O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu, na quarta-feira, dia 11 de agosto, uma liminar na qual suspende os efeitos do artigo 20 da Lei Orgânica do município que limitava a permanência dos cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal em 2 anos.
Com isso, passa a valer, momentaneamente, a mudança do Regimento Interno que prevê a reeleição dos membros da Mesa Diretora. A alteração foi aprovada por 7 a 6, com os votos dos vereadores da base de Jô Silvestre.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi impetrada pelos advogados do legislativo. Em sua decisão liminar, o desembargador Xavier de Aquino determina a suspensão da eficácia do artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Avaré, que “dispõe sobre a vedação da recondução de quaisquer dos membros para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal, na eleição subsequente”.
Para conceder a liminar, o magistrado cita uma jurisprudência do TJ “decidindo-se em mais de uma oportunidade pela ausência de observância obrigatória do art. 11 e seus parágrafos, da Carta Bandeirante, por Estados e Municípios, razão pela qual, em juízo de cognição sumária, afigura-se presente a fumaça do bom direito”. “Quanto ao periculum in mora, decorre da necessidade de planejamento e organização por parte dos membros da Casa das Leis, questão que, obviamente, não implica em dano, na hipótese de insucesso da ação”, completou.
Porém, o desembargador intimou o prefeito Jô Silvestre a prestar informações sobre o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Avaré, no prazo de 30 dias. Também foi oficiado ao Ministério Público que emita um parecer sobre o caso.
Essa foi a segunda tentativa da Mesa Diretora em suspender as eficácias do artigo 20 da LOM. No final de julho, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino havia negado a liminar para reeleição dos membros da Mesa.