O Ministério Público de Avaré, por meio da promotora Gilmara Cristina Braz de Castro, encaminhou um ofício ao prefeito Jô Silvestre, recomendando que os valores da multas aplicadas em imóveis que foram construídos em áreas irregulares sejam depositados em conta específica do município e não no Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme vinha ocorrendo.
O MP recomendou, ainda, que a Prefeitura tome providências para impedir que os recursos financeiros com a aplicação das multas previstas na Lei 2140 de 2017, sejam depositados corretamente. Também foi recomendado, que todas as multas depositadas no Fundo do Meio Ambiente sejam transferidos para uma conta específica do município.
Após denúncia, o MP instaurou um Inquérito Civil para apurar notícia de que eventuais recursos arrecadados a partir de aplicação de multas aos munícipes que construíram imóveis irregularmente, não teria sido destinado aos fundos e depositados em conta específica para serem aplicados na melhoria e desenvolvimento da Secretaria de Habitação e Obras, conforme determina a lei.
Em sua recomendação, a Promotora Gilmara Castro destaca que “o uso inadequado, assim como a destinação de recursos públicos para finalidade diversa da prevista pela legislação em vigor, pode caracterizar, sem prejuízo da responsabilidade crimina, a prática de atos de improbidade administrativa”.
No documento, a promotora cita que, por meio de ofício, o secretário de Meio Ambiente de Avaré, Judésio Borges, confirmou que “os valores efetivamente arrecadados com as multas previstas na Lei 2140/2017, que se encontram depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, será usado para a limpeza e recuperação do ribeirão”, fato que estaria desrespeitando a lei.
A Lei 2140/2017 prevê que “todos os recursos financeiros arrecadados com a aplicação das multas previstas na presente lei deverão ser revertidos em Fundos e depositados em conta específica para esse fim, os quais deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na melhoria e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Habitação e Obras, através da aquisição de veículos, equipamentos, softwares, bem como na capacitação de seus servidores competentes para proceder à fiscalização”.
No ofício encaminhado à Prefeitura, o MP adverte que o descumprimento da recomendação poderá implicar responsabilização criminal e pela prática de atos de improbidade administrativa.