A Juíza da 2ª Vara Criminal, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, concedeu uma liminar pretendida pela 67ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Avaré que obriga o Conselho Tutelar local a conceder a uma advogada o acesso a um processo interno relacionado a um menor.
O mandado de segurança foi impetrado após uma conselheira tutelar ter negado acesso a um processo interno a advogada Mariana Cristina Arnez. A causídica apresentou procuração e um requerimento ao Conselho Tutelar, mas, mesmo assim, teve o pedido negado.
Após analisar o caso, a juíza verificou que “que houve violação ao direito à prerrogativa de consultar documentos de repartição pública e de praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional, em contrariedade ao disposto na Lei nº 8.906/94”.
Diante dos fatos, a magistrada concedeu a liminar, obrigando o Conselho Tutelar a fornecer todos os dados requeridos pela advogada. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 13 de outubro.
Em um vídeo, o advogado Thiago Dalcim (foto) falou sobre a conquista da OAB de Avaré, por meio da Comissão de Prerrogativas. “Tivemos o deferimento de mais uma liminar por meio de um mandado de segurança. Gostaria de parabenizar a Dra. Mariana Arnez pela coragem em comunicar à comissão de prerrogativas por violação de suas prerrogativas. Gostaria de também parabenizar o Dr. Pedro pelo livre acesso que nos dá para atuação da comissão de prerrogativas desta comarca. Agradeço também ao Dr. Caio que em menos de 24 horas outorgou todas as procurações para a comissão de prerrogativas atuar em prol de todos os advogados avareenses”.