A crise na Câmara Municipal de Avaré parece estar longe de terminar. Na quarta-feira, dia 17 de maio, foram realizadas duas sessões extraordinárias. Porém, em uma delas, os vereadores da oposição alegam não terem sido convocados.
A primeira sessão extraordinária foi aberta pelo vice-presidente, vereador Flávio Zandoná, para a eleição do membro suplente da Mesa Diretora, mas a sessão foi encerrada devido a falta de quórum. Os vereadores da oposição não concordam com a forma adotada pela direção do legislativo para a eleição.
Após encerrar a extraordinária, o vereador Flávio Zandoná abriu uma nova sessão para votar projetos do executivo. Segundo vereadores da oposição, a direção da Câmara não teria convocado os parlamentares para essa sessão, conforme diz o Regimento Interno.
Como não havia quórum, pois era necessário 7 vereadores em plenário, a Mesa Diretora convocou o suplente do PTB, Carlinhos Cabeleireiro, que participou da sessão e das votações.
Na sessão extraordinária, foram votados projetos de liberação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia e para a Secretaria de Desenvolvimento Social – Semads.
Questionados, os vereadores da oposição confirmaram que não foram convocados para a segunda sessão extraordinária do dia 17. “Essa sessão foi realizada de forma irregular e pode colocar em risco a verba para a Santa Casa e da Semads, pois não foi marcada corretamente. Como pode não serem convocados os demais vereadores. Como não convoca o titular e convoca o suplente?”.
Advogados ouvidos pelo A Voz do Vale dão conta que caso seja comprovado que os vereadores da oposição, juntamente com o vereador Léo Ripoli, não foram convocados, o vereador Flávio Zandoná, que presidiu a sessão, poderá responder por improbidade administrativa.
“O ordenamento jurídico municipal é taxativo que os vereadores devem ser convocados com antecedência mínima e pleno conhecimento da pauta. Eventuais projetos aprovados na sessão ilegal podem se tornar nulos de pleno direito por não haver convocação prévia dos vereadores. O que é pior, foi a convocação de um suplente sem que haja licença ou afastamento do vereador titular. Isso é improbidade administrativa configurada. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, ainda mais no caso de uma Casa de Leis”, destacou o causídico.
MAIS POLÊMICAS – Nesta quinta-feira, dia 18 de maio, ocorreu mais uma sessão extraordinária para eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Avaré. Porém, por falta de quórum, a sessão foi encerrada.
Uma nova sessão extraordinária foi marcada para ocorrer na sexta-feira, dia 19 de maio, porém exsistem divergências entre a Mesa Diretora e os vereadores da oposição.
Em ofício encaminhado aos vereadores da oposição na quarta-feira, dia 17, os membros da Mesa Diretora insistem em utilizar o artigo 28 do Regimento Interno para eleger o suplente e não o presidente.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 28 do Regimento Interno, “vagando-se qualquer cargo da Mesa, assumirá o primeiro suplente indicado pela chapa eleita para seu preenchimento no expediente da primeira sessão subsequente à verificação da vaga”.
O artigo 5º diz que, “em caso de renúncia ou destituição de membros da Mesa, proceder-se-á à substituição do membro renunciante ou destituído pelo suplente indicado pela chapa eleita para se completar o período do mandato…”.
Ainda segundo o ofício encaminhado a oposição, a Mesa Diretora destaca que estaria seguindo tanto o Regimento Interno quanto a Lei Orgânica. “…tendo em vista a extinção do mandato do vereador Jairo Alves de Azevedo pela Justiça, vereadores este eleito suplente da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, e com o intuito de cumprir o artigo 28 supracitado, bem como o artigo 20 da LOM, será realizada eleição para preenchimento da vaga na Mesa Diretora”.
Pelo entendimento da Mesa Diretora, com a eleição de suplente, este, segundo consta no Regimento Interno, assumiria a função de presidente do legislativo.
DIVERGÊNCIA – Já para a oposição, a Mesa Diretora teria que seguir integralmente o artigo 20 da Lei Orgânica do Município, que seria a lei máxima em Avaré, ou seja, elegendo tanto o suplente como o presidente.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 20 da LOM, “vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para seu preenchimento no expediente da primeira Sessão subsequente à verificação da vaga”. Hoje a Mesa Diretora da Câmara não tem presidente, devido a renúncia de Léo Ripoli, e de suplente, devido a extinção do mandato de Jairinho do Paineiras que foi condenado pela Justiça Federal.