Em nota enviada à imprensa enviada nesta quarta-feira, dia 14 de junho, a Prefeitura de Avaré destacou não haver respaldo legal para o enquadramento de ADI na condição de docente, reivindicação da categoria que motivou a paralisação no início da semana.
A posição do município encontra respaldo na própria Justiça, que já declarou improcedente esse mesmo pedido feito pelas ADI no passado.
A Prefeitura destacou ainda que a impossibilidade do enquadramento teria sido explicitada às ADIs em reuniões com a participação da secretária de Educação, Josiane Medeiros, do prefeito Jô Silvestre e de procuradores municipais.
Ainda segundo o executivo, conforme determina a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
As atribuições das ADI, portanto, estão fixadas em lei, assim como os demais cargos da administração municipal.
“Desta forma, só é possível ingressar como docente na Rede Municipal de Ensino ou na instância estadual ou federal por meio de concurso público, sem exceção”, ressalta a Secretaria Municipal de Educação.
“Qualquer eventual alteração no cargo de ADI incorreria em flagrante ilegalidade por parte do município, configurando ato inconstitucional que prejudicaria, sobretudo, as próprias servidoras”, finaliza a Prefeitura de Avaré.
O A Voz do Vale também ouviu uma advogada que afirmou que o enquadramento das ADIs como docentes é inconstitucional.
Segundo a advogada, que preferiu não tem o nome citado na matéria, as ADIs entraram na Prefeitura por meio de um concurso público para um determinado cargo.
As ADIs estão incluídas no Plano de Cargos e Carreira do Município, que é diferente das docentes que fazem parte do Plano de Carreira do Magistério.
Outra situação seria com relação a carga horária. Os professores são remunerados por hora/aula, diferentes das ADIs que tem que cumprir uma carga de 40 horas semanais.
As atribuições das ADIs e dos professores, segundo a causística, são diferentes. O professor trabalhasomente com a alfabetização, já as ADIs teria uma função diferente dentro das creches.
Em 2020, o STF julgou constitucional a Lei 1.202/2013, que, voltada às creches da USP, transformou o cargo de Técnico de Apoio Educativo em Professor de Educação Infantil.
Para a advogada, existe um equívoco ao utilizar uma decisão do STF com relação a PUC para pedir a transformação do cargo de ADI para docente.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso contra a Prefeitura de Tejupá, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma ação na qual pedia o enquadramento das ADIs para docente.
FUNÇÕES DIFERENTES – Segundo a Ministra Regina Helena Costa, “verifica-se que funções do professor ADI, ainda que voltadas à educação infantil, não se confundem com aquelas típicas do magistério, voltadas à docência, uma vez que mesmo as atividades de caráter pedagógico são de auxílio e colaboração”.
Na decisão, a Ministra destacou ainda que “a Lei Municipal 7/10 prevê a jornada de 40 horas semanais para o professor ADI, circustância que, por si só, já afasta a pretensão indenizatória”.
Segundo a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
GREVE – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) deferiu uma liminar impetrada pela Prefeitura de Avaré e determinou o retorno imediato das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 13 de junho.
O TJ/SP marcou, para o dia 20 de junho, uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré e Região e a Prefeitura Municipal de forma virtual.
Com a decisão, as ADIs tiveram que retornar ao trabalho normalmente já nesta quarta-feira, dia 14 de junho.
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