O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) realizou o reexame das contas do exercício de 2017 do prefeito de Avaré, Jô Silvestre. Após analisar a sustentação oral da advogada de Silvestre, os conselheiros, por 5 votos a 1, acabaram mantendo o parecer desfavorável.
Agora, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal, onde os vereadores poderão acabar ou derrubar a rejeição de contas. São necessários 9 votos para derrubar o parecer. Caso os parlamentares acatem a rejeição, Jô Silvestre ficará inelegível por 8 anos. O parecer deverá ser analisado no primeiro trimestre de 2021, ou seja, já durante a nova legislatura.
Dentre as falhas apontadas no exercício de 2017, o prefeito Jô Silvestre deixou de repassar os encargos sociais dos funcionários públicos ao Instituto de Previdência do Município de Avaré (Avareprev).
“A Administração deixou de recolher os valores devidos ao seu Regime Próprio de Previdência, das cotas patronais de janeiro, fevereiro e de outubro a dezembro. Destaque-se que a omissão é recorrente, visto que a municipalidade já possui uma série de acordos de parcelamento de encargos em vigência referentes a exercícios anteriores”.
Em sua defesa, o prefeito chegou a informar sobre um novo parcelamento que a Prefeitura fez com o Avareprev em agosto de 2017, porém o mesmo não foi autorizado e homologado pela Secretaria da Previdência Social.
O TCE destacou ainda que a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência Municipal fez com que Avaré perdesse o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Tal conduta não se coaduna com a responsabilidade na gestão fiscal, além de colocar em risco os futuros compromissos do Órgão Previdenciário com seus aposentados e pensionistas, comprometendo gestões futuras. Ademais, desde 2016, o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária, encontrando-se sob as vedações do artigo 7º da Lei nº 9.717/98, incluindo, a suspensão de transferências voluntárias da União”.
Além de emitir parecer desfavorável as contas de 2017 de Jô Silvestre, o conselheiro relator, Renato Martins da Costa, recomendou que o prefeito: assegure o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; aperfeiçoe o Planejamento Municipal; promova o adequado equilíbrio das contas públicas, de modo a eliminar o déficit financeiro; dê cumprimento à ordem cronológica de pagamentos; regularize as impropriedades identificadas quando da realização das Fiscalizações Ordenadas sobre a Gestão do Patrimônio Público (frota), Almoxarifado e Obras Públicas; efetue a correta contabilização do saldo de precatórios no Balanço Patrimonial em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil e estabeleça limite para abertura de créditos adicionais.
O TCE recomentou ainda que a Prefeitura: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEGM, especialmente quanto aos indicadores que obtiveram conceito C+ = “Em fase de adequação” e C = “Baixo Nível de Adequação”; aperfeiçoe o controle sobre a jornada de trabalho dos médicos; providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para as Unidades Básicas de Saúde; divulgue na página da Prefeitura, de forma atualizada, todos os demonstrativos relacionados ao caput, do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, em atenção aos princípios da transparência e da evidenciação contábil; e observe as Instruções nº 02/16, no que concerne ao prazo para o envio de documentos ao Tribunal de Contas.