A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) emitiu parecer desfavorável ao recurso de Marialva Biazon para o deferimento de sua candidatura a reeleição a função de vereadora. Em sua defesa, Marialva alegou não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade e pediu o deferimento de sua candidatura.
Durante analise da ação, a procuradora regional eleitoral, Paulo Bajer Fernandes Martins da Costa destacou que não foram juntadas certidões de distribuição para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau. “Irregularidade não foi sanada. Não demonstradas, portanto, as condições de elegibilidade”.
A procuradora citou ainda a Lei Complementar 64/90, que diz, na alíneas “g”, que estão inelegíveis: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Marialva teve as contas de 2011 da Câmara Municipal rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Na época ela presidiu o legislativo.
Já a alínea “l” diz que são inelegíveis: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Marialva foi condenada por ato de improbidade administrava tanto em 1ª como em 2ª instância.
“Há provas, ainda, de que recorrente sofreu condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Constam expressamente da decisão condenatória o reconhecimento do dolo, a constatação da lesão ao patrimônio público e a comprovação do enriquecimento ilícito”, acrescentou a PRE.
Diante dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento do recurso. Agora o processo será analisado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.