A pedido da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal de Iaras (PL), o Juiz Eleitoral Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun cassou o mandato do prefeito Marcos José Rosa (Quinha), e do Vice-prefeito Jonas Anis El Kassis, além de multar do candidato a vereador não eleito, Claudio Marcio Tomé, ambos por abuso do poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio consistente na promessa de doação de terrenos da municipalidade em caso de vitória dos requeridos na eleição passada.
Na denúncia apresentada foram juntados farto material probatório, sendo documentos e áudios transcritos.
De acordo com a denúncia, os candidatos criaram grupos de WhatsApp formado por eleitores que não foram contemplados com moradia pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), ou que não possuíam terrenos.
Os grupos serviram para org
anizar uma reunião visando à doação de lotes de terrenos localizados no perímetro urbano da cidade, mais precisamente atrás do prédio da Rodoviária municipal, caso o candidato Quinha fosse eleito prefeito da cidade.
Entre as conversas virtuais, aparece um convite convocando os eleitores para a reunião que ocorreria no dia 25/10/2020, na sede do comitê do candidato Marcos José Rosa (Quinha).
Em áudios apresentados ao Juiz, ficou comprovado que houve realmente a reunião do dia 25/10/2020 e que os candidatos estiveram presentes no evento.
Em juízo a testemunha Ivone Dantas, confirmou que houve reunião com eleitores, com pauta referente à moradia na cidade de Iaras e que ela mesma fez o envio de convite a outras pessoas. Ivone confirmou ainda que, participou da reunião e que o candidato Quinha também esteve no local.
Erica de Fatima Martins, outra testemunha a depor, afirmou que teve conhecimento da reunião para doação de terrenos para pessoas que não tinham sido contempladas pelo CDHU, por meio do grupo “A voz da democracia”, o qual congregava muitas pessoas. No grupo foi veiculado um áudio de convocação das famílias para tratar de assunto referente aos terrenos. O áudio era da testemunha Ivone. A informante Helenice de Jesus Martins afirmou que teve ciência da reunião voltada para explanação de assuntos de moradia. Que Cláudio participa de um movimento relacionado a moradias, mas que o movimento estava quieto e voltou a se manifestar no período eleitoral.
Samara Aline Bueno de Campos Tomé, em juízo afirmou que Marcos, Jonas e Cláudio tinham conhecimento da realização da reunião noticiada na denúncia, cuja pauta era a moradia. Fizeram a projeção de alcançar 350 famílias com base no censo divulgado pelo CDHU. O objetivo da reunião era atingir as famílias até então não contempladas com moradia pelo CDHU.
Em suas defesas Marcos e Jonas alegaram que participaram da reunião apenas para explanação do plano de governo visando projeto de habitação popular e que não prometeram doação de bens. Que chegaram no final da reunião e fizeram apenas uma breve explanação não havendo, no entanto, abuso do poder econômico e nem político.
Já o candidato a vereador Cláudio alegou que tem histórico de luta para diminuir o deficit habitacional no município de Iaras, sendo que o município tem grande demanda por moradias em razão de sua situação social. No entanto, não houve promessa de vantagem aos eleitores. Mesmo porque, obteve apenas 12 votos na eleição.
Após analisar as defesas apresentadas o Juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun entendeu estar caracterizado a captação ilícita de sufrágio, julgando procedente a denúncia, condenando Marcos José Rosa (Quinha) e Jonas Anis El Kassis, à cassação do diploma e multa de R$15.000,00. Já o candidato a vereador Cláudio Márcio Tomé, foi condenado a pena de multa de R$15.000,00.