A Prefeitura de Avaré, decretou, nesta terça-feira, dia 1º de fevereiro, estado de calamidade pública, pelas fortes chuvas que vem atingindo a cidade.
Em sua justificativa, o prefeito Jô Silvestre alega que “as fortes precipitações pluviométricas ocorridas no dia 1 de fevereiro de 2022 e em dias anteriores ocasionaram enxurradas e inundações bruscas, além de erosões em vias públicas, deslizamento de terra, desabamentos de muros, danos em esgotos sanitários, estradas rurais e destruição de pontes”.
Segundo o prefeito, “o temporal no dia de hoje foi o mais intenso, com duração de aproximadamente uma hora, registrando-se índices de precipitação pluviométrica que superaram mais de 100 mm (cem milímetros)” e que “diversos imóveis residenciais foram invadidos pelas águas, sendo que seus moradores devem ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Habitação, Fundo Social de Solidariedade e Defesa Civil, assim como pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para as necessárias assistências a serem disponibilizadas pelo Poder Público Municipal”.
Com o decreto de estado de calamidade, o prefeito autoriza ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas, bem como que as secretarias Municipais de Planejamento e Obras, Transportes e Serviços, Assistência e Desenvolvimento Social, Habitação, Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Social de Solidariedade e Defesa Civil diretamente, responsáveis pelas ações de resposta, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também estão autorizados o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, a requisição administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária, dentre outras instituições administrativas que se julgarem necessárias, de propriedades particulares, para assegurar a contenção de enchentes nas áreas afetadas.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à enchente, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.