Criado em 1999, o programa tem por objetivo criar frentes de trabalho proporcionando a qualificação profissional e renda para cidadãos desempregados e em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades produtivas em órgãos do Estado e Municípios.
O bolsista da frente de trabalho, permanece no programa por 9 meses, com jornada de trabalho diária de 6 horas, quatro dias por semana, sendo que no quinto dia da semana, ele participa de um curso de qualificação profissional ou alfabetização.
Que adere ao programa presta serviços de interesse comunitário no município ou estado, sem vínculo empregatício e sem substituir o quadro de funcionários, como por exemplo, zeladoria de praças, apoio administrativo, apoio a creches e escolas, entre outros.
Os beneficiados pelo programa terão uma bolsa auxílio mensal no valor de R$ 210,00, mais uma cesta básica no valor de R$ 86,00 e o curso de qualificação profissional, que ainda não foi definido.
O bolsista ainda terá um seguro de acidentes pessoais, com cobertura de até Cinco Mil Reais, em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Ainda será fornecido ao bolsista os EPIs – (Equipamentos de prevenção e ferramentas necessárias para a realização dos serviços).
O pagamento será feito mensalmente pelo Governo do Estado, que abrirá uma conta benefício para o bolsista no Banco do Brasil, sendo que o banco fornecerá um cartão magnético para cada beneficiário, lembrando que a conta é específica para recebimento e saque do programa, que estará disponível sempre do dia 20 ao 30 de cada mês.
A conta benefício será cancelada imediatamente após o encerramento da participação do bolsista no programa, podendo acontecer no final do programa ou em caso de desistência.
Para participar do programa o bolsista deverá ter idade mínima de 18 anos, fazer sua inscrição na Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, levando seus documentos pessoais, inclusive a carteira profissional, no período de 17 a 20 de agosto, no horário das 8h às 13h, falar com a Ester Carriel.
Mas atenção: O bolsista será desligado do programa Frente de Trabalho no caso de não se apresentar no local indicado para início das atividades quando convocado.
Quando ausentar-se por cinco dias corridos ou dez dias intercalados sem justificativa, ou quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do programa como, uso de bebidas alcoólicas, envolvimento em brigas ou insubordinação no local de atividade entre outros.
No caso de desistência do programa, a coordenadora do município deverá emitir o termo de desistência e encaminha-lo à coordenação da Frente de Trabalho, onde deverá constar o motivo da desistência e a assinatura do bolsista. (Comunicação da Prefeitura)