A Procuradoria-Geral da Justiça determinou nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, que o município de Piraju obedeça todas as regras estaduais de isolamento social decretadas por conta da pandemia de Covid-19.
Segundo a decisão, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, foi concedido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça uma liminar suspendendo a Lei Municipal nº 4.233, que autorizava o funcionamento de atividades consideradas não essenciais pelo Plano São Paulo, como academias, bares e salões de beleza.
De acordo com a tese apresentada pela PGJ, a legislação de Piraju contraria o princípio da separação dos poderes, abranda medidas de distanciamento em descompasso com as orientações da comunidade científica e coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde.
Segundo a prefeitura de Piraju, o município soma 1.060 casos positivos de Covid-19, com 19 mortes pela doença. Piraju faz parte da Divisão Regional de Saúde (DRS) de Bauru.
Fonte: G1