Está marcada para esta sexta-feira, dia 15 de julho, a votação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) que desaprova a prestação de contas do prefeito Jô Silvestre, referente ao exercício de 2017, pela Câmara Municipal de Avaré.
Apesar de o parecer do TCE ser contrário, a Mesa Diretora do legislativo apresentou um decreto na qual é contrário a aprovação das contas. O ato da presidência da Câmara está sendo visto, por alguns políticos, como uma manobra para tentar confundir os vereadores da oposição que, em tese, são favoráveis ao parecer do Tribunal e contrários as contas de Jô Silvestre referente ao exercício de 2017.
Para derrubar o parecer, Silvestre precisa de 9 votos, ou seja, de maioria absoluta. Porém, o chefe do executivo conta com 7 vereadores que formam sua base no legislativo.
Informações obtidas pelo A Voz do Vale dão conta que os 6 vereadores oposicionistas estariam propensos a irem a favor do parecer.
Silvestre chegou ir à Câmara para justificar e falar sobre os apontamentos do TCE, bem como dar explicações. “A gente fez uma reunião hoje aqui e a votação está marcada para semana que vem e eu vim aqui dar uma justificativa e falar sobre os apontamentos que teve do tribunal e fazer uma explicação técnica junto com o pessoal responsável”.
Questionado se estaria ansioso com a votação, o prefeito Jô Silvestre disse estar tranquilo. O encontro não contou com a presença dos 6 vereadores da oposição.
Além das contas de 2017, o Tribunal já rejeitou a prestação de contas de 2018, porém ainda cabem recursos que deverão ser analisados ainda este ano.
REJEIÇÃO – No recurso negado em fevereiro, assinado pelos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Renato Martins Costa (relator), destacou-se que o pedido de reexame das contas foi analisado, porém, “considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos da decisão, negar-lhe provimento, ficando mantido, integralmente o parecer” desfavorável.
Nas contas de 2017, foram verificadas diversas irregularidades. Em sua defesa, Silvestre alegou que “a grave crise financeira, com queda de arrecadação, fez com que a administração se concentrasse nos investimentos para manutenção dos serviços essenciais à saúde, ensino e saneamento”.
Porém, o TCE destacou ainda que a dívida da Prefeitura com o Instituto de Previdência Municipal fez com que Avaré perdesse o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Tal conduta não se coaduna com a responsabilidade na gestão fiscal, além de colocar em risco os futuros compromissos do Órgão Previdenciário com seus aposentados e pensionistas, comprometendo gestões futuras. Ademais, desde 2016, o Município de Avaré não possui Certificado de Regularidade Previdenciária, encontrando-se sob as vedações do artigo 7º da Lei nº 9.717/98, incluindo, a suspensão de transferências voluntárias da União”.
Além de emitir parecer desfavorável as contas de 2017 de Jô Silvestre, o conselheiro relator, Renato Martins da Costa, recomendou que o prefeito: assegure o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; aperfeiçoe o Planejamento Municipal; promova o adequado equilíbrio das contas públicas, de modo a eliminar o déficit financeiro; dê cumprimento à ordem cronológica de pagamentos; regularize as impropriedades identificadas quando da realização das Fiscalizações Ordenadas sobre a Gestão do Patrimônio Público (frota), Almoxarifado e Obras Públicas; efetue a correta contabilização do saldo de precatórios no Balanço Patrimonial em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil e estabeleça limite para abertura de créditos adicionais.
O TCE recomentou ainda que a Prefeitura: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEGM, especialmente quanto aos indicadores que obtiveram conceito C+ = “Em fase de adequação” e C = “Baixo Nível de Adequação”; aperfeiçoe o controle sobre a jornada de trabalho dos médicos; providencie o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para as Unidades Básicas de Saúde; divulgue na página da Prefeitura, de forma atualizada, todos os demonstrativos relacionados ao caput, do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, em atenção aos princípios da transparência e da evidenciação contábil; e observe as Instruções nº 02/16, no que concerne ao prazo para o envio de documentos ao Tribunal de Contas.