O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) emitiu parecer favorável as contas do prefeito Jô Silvestre, referente ao exercício de 2021, primeiro ano de seu segundo mandado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, dia 26 de julho.
No seu primeiro mandado (2017/2020), Silvestre teve todas as contas rejeitadas pelo TCE, sendo que os pareceres contrários das contas de 2017 e 2018 foram acatados pela Câmara de Avaré. Em agosto, está prevista a análise e votação do parecer da prestação de contas de 2019.
Durante análise nas contas de 2021, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela rejeição das contas.
Porém, o Conselheiro do TCE, Robson Marinho, destacou que “em que pese a existência de apontamentos que ensejam ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Avaré merecem aprovação, posto estarem em ordem os principais aspectos legais e constitucionais que norteiam o exame de aludidos demonstrativos”.
O conselheiro verificou que ainstrução revelou ausência de sério desequilíbrio fiscal. “Aliás, revertendo uma sequência deficitária, o balanço orçamentário apresentou superávit de R$ 687.017,18 (0,21%). O resultado financeiro, apesar de ainda ser negativo, atingiu a cifra de R$ 5.775.549,25, mas, por representar apenas 7 dias de arrecadação, (considerando a RCL de R$ 333.461.558,95) não constituí, a priori, risco de comprometimento de orçamentos futuros, conforme vasta jurisprudência desta Corte”.
O TCE verificou, ainda, a redução de 30% da dívida de curto prazo em relação ao exercício anterior. Quanto à dívida fundada, apesar de sua elevação em 40%, a fiscalização apurou que ela se deu em razão da assinatura do parcelamento junto ao Instituto de Previdência Municipal, relativo às competências de abril/2018 a junho/2020, anteriores aos demonstrativos de 2021.
Porém, na educação, foi revelado deficiências nos aspectos relacionados à composição do IEGM. O TCE alertou o prefeito Jô Silvestre sobre a necessidade de melhoria na qualidade da prestação dos serviços e na estrutura das escolas, bem como a necessidade de atendimento da demanda de vagas nas creches municipais.
Na saúde, a fiscalização do Tribunal de Contas constatou o desabastecimento de 25 medicamentos, em período superior a um mês, além de longas filas de espera para atendimento médico.
IRREGULAR – O TCE apurou o pagamento proporcional de 13º em favor do prefeito e da vice-prefeita em 2021, o que feriu o princípio da anterioridade.
As Leis que estabeleceram os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários Municipais para a Legislatura de 2021/2024 foram aprovadas em 2020. Entretanto, segundo o TCE, em 1º de dezembro de 2021 foi aprovada a Lei n° 2.582/2021, que incluiu dispositivo na Lei n° 2.411/2020 garantindo aos vereadores, ao prefeito e vice-prefeito a percepção do 13° salário e o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais no subsídio.
E, em 13 dezembro de 2021 foi aprovada a Lei n° 2.587/2021, que alterou o artigo 2° da Lei n° 2.412/2020, majorando o subsídio mensal da vice-prefeita de R$ 3.800,00 para R$ 7.200,00. A lei entrou em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01/01/2022.
“Considerando a proposta da fiscalização de ressarcimento de valores relativos ao 13º salário, na ordem de R$ 1.816,67 e tendo em vista a impossibilidade de abertura desses autos em separado, em atendimento ao estabelecido no § 2º do artigo 1º da Deliberação SEI nº 0011209/2020-51, publicada no DOE de 22/10/2020, a matéria deverá ser encaminhada à Câmara Municipal para a adoção das medidas que entender cabíveis”.
O TCE fez diversas recomendações ao prefeito, como:
– implemente efetivamente o controle interno;
– obtenha o AVCB nos prédios públicos;
– adote medidas eficazes para sanar os apontamentos relacionados à Garagem Municipal, ao setor de merenda escolar e ao Centro Administrativo Municipal;
– observe as disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Transparência Fiscal; e
– atenda às Instruções e Recomendações do Tribunal.