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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) divulgou uma listagem, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com nomes de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo colegiado e que transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Na lista aparecem 9 nomes de gestores de Avaré que tiveram as contas rejeitadas. Entre eles a vereadora Marialva Biazon e os ex-prefeitos Joselyr Benedito Silvestre e Rogélio Barcheti.
Marialva teve as contas anuais da Câmara Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2011, desaprovadas. O processo transitou em julgado em março de 2017.
Já o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, pai do atual chefe do executivo, Jô Silvestre, teve problemas nas contas de 2007 e 2008 da Prefeitura que também foram rejeitadas. Ele também foi responsável pela Associação dos Municípios do Vale Verde – ANVAVE, onde procedimentos foram julgados irregulares.
O ex-prefeito Rogélio Barcheti aparece com seis contas rejeitadas, sendo duas da Prefeitura (2011 e 2012) e quatro da ANVAVE (2009, 2010, 2011 e 2012). Os processos transitaram em julgado entre os anos de 2016 e 2019.
Também aparece na listagem Maria das Dores Ragazinni Ferreira da Silva, que foi responsável pela Creche Santa Terezinha e teve a prestação de contas de 2007 de repasses da Prefeitura julgadas irregulares. O processo transitou em julgado em março de 2014.
O ex-presidente do Cosa, Daulus Paixão também teve as contas de 2011 e 2012 rejeitadas. A ação transitou em julgado em 2017 e 2019, respectivamente.
Consta ainda na lista os nomes de: José Antonio Monte, Hadel Aurani e Pedro de Oliveira (contas rejeitadas da Frea) e Nahscir Negrão (contas rejeitadas da Avareprev).
No total, foram 8.305 registros de contas julgadas irregulares de prefeitos, vereadores e presidentes ou responsáveis por instituições públicas, ou de entidades que receberam verba pública.
Os dados são encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral e inseridos no Sistema SIS Conta Eleitoral, para acesso de todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral deste ano.
Além dos nomes dos gestores, os juízes, procuradores eleitorais, promotores e servidores da Justiça Eleitoral terão acesso às cópias dos processos para análise e cruzamento de dados.
Conforme a Lei da Ficha Limpa, o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios que a Justiça Eleitoral utiliza para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos, os quais não usaram bem o dinheiro público.
Alguns dos gestores da lista poderão ter os nomes retirados dela, caso recursos sejam deferidos no Tribunal Pleno do TCE.
Os nomes entregues pelo TCE serão submetidos à análise por parte Ministério Público, que avaliará se a conduta indicada na reprovação de contas foi dolosa ou culposa e se ela está dentro daqueles quesitos para a inelegibilidade.