24/01/2020
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre e manteve a decisão sobre falhas apontadas na licitação que visava à construção de uma escola no Bairro Alto.
As irregularidades encontradas estão relacionadas ao convite e contrato firmado entre a Prefeitura Avaré e a Construtora Mahid Ltda, em 2008, objetivando o fornecimento de materiais e mão de obra para construção de fundação de uma Escola de Ensino Fundamental. O valor do contrato foi de quase R$ 100 mil.
Em 2018, o conselheiro Josué Romero houve por bem julgar irregulares os procedimentos administrativos. Na época foram constatadas diversas falhas, como: ausência de estimativa do impacto orçamentário; Memorial descritivo deficiente; Ausência do Termo de Ciência e Notificação e do Cadastro de Responsáveis pela assinatura do contrato, entre outros.
Os advogados do o ex-prefeito Joselyr, pai do atual chefe do executivo, Jô Silvestre, recorreu. A defesa alegou que os atos praticados “não ocasionaram qualquer prejuízo ao erário e visaram o atingimento do interesse público, e que, se eventuais falhas existiram, devem ser lançadas ao campo das recomendações”.
RECURSO – Após analisar o recurso, o conselheiro do TCE, Dimas Ramalho, verificou que a Prefeitura deixou de observar aspectos importantes na condução do procedimento administrativo, “pecando já nos atos preparatórios da licitação, ante a falta de estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro e ausência de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tinha adequação orçamentária e financeira” com o orçamento anual.
Ramalho verificou também que o memorial descritivo da licitação “mostrou-se deficiente, sem informações sobre quantitativos de materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços” e que ocorreu afronta as normas do Tribunal de Contas em relação a exigência de comprovação técnico-operacional somente por meio de um atestado e de atestados de desempenho anterior “iguais à obra licitada”, equivalendo ao percentual de 100%” e que foi deixado de fixar as parcelas de maior relevância.
Diante dos fatos, o recurso foi negado, sendo que o ex-prefeito deverá responder pelas irregularidades verificadas no contrato.