O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular a prestação de contas da Fundação Regional e Educacional de Avaré (Frea) referente ao exercício de 2019.
Durante a análise foram verificadas diversas irregularidades, tanto pela Assessoria Técnica de Contas como pelo Ministério Público de Contas. Segundo o conselheiro relator, Samy Wurman, no período de 2019 foram verificadas falhas quanto ao recolhimento de encargos sociais, quebra da ordem cronológica de pagamentos, e Dívida Ativa.
Ainda segundo o TCE, apesar das transferências de recursos da Prefeitura, a Frea teve um prejuízo de mais de R$ 1,2 milhão, equivalente a 13,50% da receita própria realizada, o qual foi ocasionado pela superestimativa de receita, uma vez que a arrecadação foi de quase R$ 9 milhões, 23,77%, inferior àquela inicialmente prevista de R$ 11,8 milhões.
O conselheiro revela ainda que, em 2019, a Prefeitura repassou 13,24% a mais do que o projetado na Lei Orçamentária Anual, ou seja, acima do previsto.
Em sua justificativa, a Frea destacou que que o déficit da execução orçamentária não ocorreu pela superestimativa da receita e sim pela crise econômica agravada pela inadimplência ocorrida no período, porém, para o TCE, a justificativa não se sustenta, “pois cabe ao gestor do órgão realizar o devido controle de suas despesas, face à constatação da não realização das receitas previstas”.
O déficit financeiro da Frea aumentou. Em 2018, o déficit era de R$ 3.275.119,29, passando para R$ 3.299.974,26 no final de 2019. O resultado econômico negativo de R$ 1.382.217,09 levou a um aumento da situação desfavorável do Saldo Patrimonial (-4,85%), o qual registrou prejuízo de (R$ 5.661.009,24) no final de 2019, confirmando desequilíbrio nas contas, e demonstrando não possuir liquidez face aos seus compromissos.
Ainda segundo o TCE, a precária situação econômico-financeira da FREA, “a qual vem se perpetuando ao longo do tempo e pode ocasionar a sua insolvência em prejuízo à Administração Direta, resultou em pedido de ajuda ao Poder Executivo visando o aumento da transferência financeira de 0,7% do volume da arrecadação de impostos municipais para 1,2%, a qual, conforme noticiado pela Origem, foi aprovada pela Lei nº 2.341, de 31 de dezembro de 2019”.
Para o conselheiro, “a situação de desequilíbrio está́ na contra mão dos princípios da responsabilidade fiscal, muito embora a Entidade, criada por lei e dotada de personalidade jurídica de direito público, esteja catalogada nesta Corte de Contas como fundação municipal de apoio”.
Toda essa situação, sendo o Tribunal, é agravada pela elevação de 15,39% do saldo da Dívida Ativa em relação ao exercício anterior, assim como pela sua arrecadação em relação ao estoque inicial de apenas 16,51%, o que mostra a necessidade de aprimorar a cobrança de suas receitas próprias, em que pesem as ações promovidas.
Quanto à dívida consolidada, vejo que cresceu 11,01% em relação a 2018, passando de 16.437.275,58 para R$ 18.247.076,35 em 2019, dos quais R$ 14.837.914,87 representam o passivo permanente da Entidade, R$ 3.555.542,10 o passivo financeiro e, apenas, R$ 146.380,62 o ativo disponível. “Essa situação indica que a Fundação não tem capacidade financeira para liquidar suas obrigações de encargos sociais”.
O conselheiro relator acrescentou que a existência de restos a pagar processados em 31 de dezembro de 2019, “inclusive advindos de períodos anteriores, os quais não foram satisfatoriamente esclarecidos, revela a inobservância da ordem cronológica de pagamentos, pois ao passo que as obrigações vencidas não foram pagas, figurando em restos a pagar ao final do exercício em exame, outras foram liquidadas ao final do exercício, mas cuja obrigação era para pagamento no início do exercício de 2020”.
Foi constatada ainda o atraso no recolhimento de encargos sociais, competência de 2019, bem como de parcelamentos vigentes no montante de quase R$ 40 mil.
Para o TCE, “mesmo que o período tenha sido afetado pelo comportamento da crise econômica do país e pelo perfil dos alunos, os quais tem dificuldades para adimplir as parcelas mensais, tais fatos não abrandam a falta de planejamento do então gestor, eis que esses encargos decorrem de despesas de pessoal incidentes sobre folha de pagamento, de modo que não há nenhuma novidade em sua ocorrência, bastando mero planejamento dos gastos para que fossem plenamente satisfeitos no momento oportuno”.
Diante das falhas, o TCE julgou irregular o Balanço Geral do Exercício de 2019 da Frea. O presidente da Frea, Edson Gabriel da Silva, foi multado em cerca de R$ 7,3 mil.
O TCE determinou que a rejeição das contas da Frea seja encaminhada a Câmara Municipal e ao Ministério Público para as demais providências.
PROJETO – Está tramitando na Câmara um projeto do prefeito Jô Silvestre, na qual a Frea iria abrir mão de receber cerca de R$ 9 milhões de dívidas. Caso a propositura seja aprovada, a Prefeitura deverá ser denunciada por renúncia de receita.