Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso impetrado pela atual Mesa Diretora contra a liminar proferida pela Justiça de Avaré que havia determinado novas eleições para os membros da Mesa Diretora da Câmara de Avaré devido irregularidades que ocorreram no pleito realizado em dezembro de 2022.
A sessão de julgamento do TJ/SP teve início no dia 3 de julho, onde os desembargadores Eduardo Gouvêa (presidente da 7ª Câmara) e Mônica Serrano negaram o recurso impetrado pelos membros da Mesa Diretora: Roberto Araújo, Flávio Zandoná e Ana Paula do Conselho.
Faltava o voto do Desembargador Coimbra Schimidt, que havia pedido vistas para apresentar seu voto na sessão marcada para essa segunda-feira, dia 31 de julho, onde o magistrado também votou pela negativa do recurso.
Com a decisão unânime, o resultado final será publicado pelo TJ/SP. A partir daí, Câmara de Avaré será notificada da decisão e uma nova eleição da Mesa Diretora deverá ser marcada.
Informações obtidas pelo A Voz do Vale dão conta que a eleição deverá ser marcada para os próximos dias, assim que a decisão for comunicada para a Justiça de Avaré.
A ação foi impetrada pelos vereadores: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio Despachante (todos do PSD), Marcelo Ortega (Podemos) e Bel Dadário (PSL), por meio dos advogados Eurico Fernando Braz e Ademir Santos Rosa.
ENTENDA – No dia 17 de abril, os vereadores da oposição impetraram um mandado de segurança na Justiça local, alegando ilegalidade na convocação do vereador Lázaro Carvalho Filho, o Lazão, para a eleição da Mesa Diretora, em ofensa a Lei Orgânica do Município.
Em dezembro de 2022, Lazão foi convocado para assumir a vaga da vereadora Carla Flores, que, somente, se ausentou da sessão. O suplente somente pode ser convocado em caso de vacância do cargo ou licença do vereador titular, o que não ocorreu.
“Acrescentam, ainda, que, desconsiderando-se o voto do suplente convocado, o resultado da eleição para os cargos de dirigentes do Poder Legislativo e sua Mesa Diretora seria o de empate, impondo-se, segundo determina a legislação em vigor, a convocação imediata de nova eleição”, consta na ação.
Eles pediram a sustação dos efeitos dos arts. 33 e 104 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Avaré, até o julgamento final da ação; bem como a declaração de nulidade da convocação e participação do vereador suplente Lázaro Cardoso Filho na eleição da Mesa Diretora”.
Em sua decisão, o Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, destacou que, “para se saber se a convocação do suplente se deu de forma regular ou não, basta verificar a que título a vereadora titular encontrava-se afastada – e, para tanto, o documento de fls. 50 deixa claro que esta encontrava-se meramente ausente”
“Dessa forma, a princípio, a mera ausência do vereador (sobretudo quando justificada) não impõe a convocação do suplente. Tal conclusão, aliás, coincide com o documento assinado aos 12 de abril de 2023 pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e réu da presente ação, Vereador Leonardo Pires Rípoli, dando conta de que “a Vereadora Carla Cristina Massaro Flores, NÃO se encontrava licenciada, NEM AFASTADA do seu cargo, teve somente sua ausência justificada, conforme pode ser constatada na Ata da Sessão”.
Ainda segundo o magistrado, “tudo indica que a convocação do suplente Lázaro ocorreu de forma irregular, sendo de rigor a concessão da liminar para o fim de restabelecer e dar pleno cumprimento ao quanto estabelecido na Lei Orgânica da Estância Turística de Avaré”.
Diante dos fatos, a liminar foi deferida “para que seja anulado o ato administrativo que convocou o suplente Lázaro Cardoso Filho, e, consequentemente, seja determinada pela Presidência da Casa Legislativa Local a realização imediata de nova eleição, tal como previsto no Regimento Interno”.
Já no dia 19 de abril, os membros da Mesa Diretora, vereadores: Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho, impetraram um recurso no Tribunal de Justiça e conseguiram suspender a eleição até que o mérito da ação fosse julgada.
Porém, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) recusou, por unanimidade, o recurso. Com isso, uma nova eleição da Mesa Diretora será realizada nos próximos dias.