O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) determinou a paralização da licitação que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário de Avaré. O valor estimado da contratação é de R$ 7,5 milhões.
A representação foi impetrada por uma empresária que também iria participar do certame. A empresa alegou diversas impropriedades no edital publicado pela Prefeitura de Avaré para a contratação dos serviços.
As impropriedades alegadas pela empresa e que constam no edital são: adoção do tipo técnica e preço em licitações para contratação de coleta de lixo e de implantação de aterro sanitário; qualificação técnica específica para o licitante e o responsável técnico de execução dos serviços de beneficiamento de galhadas; exigência de empresa licitante para apresentar um projeto técnico, detalhando a metodologia operacional a ser aplicada; e estabelecimento de sanção como a multa máxima prevista na legislação.
Também foram apresentadas impropriedades na quantidade divergente a ser coletada mensalmente e divergência entre o prazo de execução em locais do edital; ausência de determinação quanto ao regime de contratação e o critério das medições mensais; exigência de cláusula restritiva de diretos; e exigência equivocada de quantidade mínima de veículos.
Durante a análise da representação, a Prefeitura apresentou justificativas, na qual afirmou que teria feito algumas adequações do edital. Mesmo assim, a empresa insistiu em requerer a paralização do certame alegando, ainda, irregularidades.
AFRONTA – Para o Conselheiro do TCE, Antonio Roque Citadini, após analisar as justificativas apresentadas, foi verificado possível afronta à legislação e à jurisprudência do tribunal.
“Ao meu ver, a matéria merece uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame”, destacou o conselheiro.
Diante dos fatos, foi determinada a imediata paralisação da licitação. Foi concedido um prazo de 48 horas, após ser notificada, para que a Prefeitura apresente as justificativas.
A decisão foi publicada no dia 26 de outubro.