Por meio de uma liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) suspendeu a lei municipal que impedia que os servidores da educação acumulem mais de 60 horas semanais. A decisão liminar foi proferida na terça-feira, dia 1º de junho.
Antes da lei, a regra é que os profissionais da educação poderiam acumular 70 horas semanais. Com a nova regra, o acúmulo teria que ser no máximo de 60 horas, o que estava prejudicando os servidores que atualmente trabalham em outras escolas e, até mesmo, em outros municípios.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Avaré e Região que alegou que a lei fere a segurança jurídica dos servidores ativos do Município e viola o princípio da irretroatividade… pois determina que os servidores já ativos se adequem imediatamente à nova carga horária”.
O Sindicato alegou ainda que a ação não objetiva questionar a redução do acumulo de horas semanais, “mas tem como intuito demonstrar o direito constitucional ferido dos professores que estão sofrendo danos com a alteração, visto que os professores que atualmente acumulam cargos acima de 70 horas deverão optar por somente um cargo público, sendo compelidos a requerer exoneração de uma função que é consolidada através de concurso público, configurando assim uma forma de demissão indireta por parte da Prefeitura”.
Em sua decisão, a Desembargadora, Juíza Maria Cristina Zucchi destacou ser necessário um exame minucioso acabou decidindo que, diante da possibilidade de que servidores tenham que pedir exoneração de seus cargos, caso a acumulação ultrapasse as 60 horas semanais, determinar a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 2.467/2021, apenas com relação aos servidores que já estavam acumulando cargos antes da entrada em vigor.
A LEI – A lei foi aprovada por 7 votos a 6, ou seja, pelos vereadores da base do prefeito, na sessão ordinária de 19 de abril.
Os vereadores Tenente Carlos Wagner (PSD) e Marcelo Ortega (Podemos) chegaram a apresentar uma emenda para que a nova regra começasse a valer para os próximos contratados, porém a iniciativa foi rejeitada por 7 a votos a 6, ou sejam, sendo que a bancada do prefeito foi contra.
Aprovaram o projeto os vereadores: Ana Paula, Carla Flores, Léo Ripoli, Roberto Araújo, Jairinho do Paineiras e Magno Greguer. Como houve empate em 6 a 6, o vereador Flávio Zandoná deu o voto de minerva favorável ao voto do prefeito Jô Silvestre.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que o único “limitador” para acumular cargos no serviço público é que haja “compatibilidade” de horários, que deve ser verificada em cada caso concreto.
Com isso, os servidores que se sentirem prejudicados devem impetrar ações na justiça para tentar barrar a nova regra estabelecida em Avaré.
Para uma professora ouvida pela reportagem, “esta redução vai afetar a vida daqueles professores que acumulam cargos com o estado, com cargo de direção e com outros municípios. Esses profissionais acumulam cargos há anos e organizam suas vidas de acordo com seus horários e vencimentos e de repente são surpreendidos com este projeto que altera o artigo 53 da lei 2007/2016”.
Para ela, o acúmulo de cargos dos professores é legal. “O acúmulo de cargos de professor é legal, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal que não estabelece limite de jornada mas é imprescindível que haja a disponibilidade de horários. A maioria dos professores prejudicados trabalham nas redes municipal e estadual”.