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O presidente da Câmara de Avaré, vereador Flávio Zandoná, negou o fornecimento de documentos públicos que foram solicitados pelo munícipe José Paulo, mais conhecido como Paulo Proença. A documentação é referente aos pareceres que geraram o arquivamento da denúncia do munícipe que pediu a abertura de uma Comissão Processante (CP) contra 5 vereadores do legislativo local.
No ofício encaminhado a Proença na quinta-feira, dia 18 de novembro, Zandoná afirma que os atos e documentos referente ao processo administrativo foi lido na sessão do dia 26 de outubro e que o munícipe deveria baixar o vídeo disponível na internet. “…caso queira saber ou ter acesso a seu conteúdo, basta que o requerente entre no site da Câmara Municipal de Avaré e baixe na íntegra o vídeo e terá acesso integral a leitura e os atos do processo administrativo legislativo arquivado na referida sessão legislativa”.
Ainda para o presidente da Câmara, o pedido de Paulo Proença estaria “sem justificativa alguma, ou seja, feito de forma extremamente genérica, segundo, referido documento diz respeito a terceiros, quais sejam, aqueles que participaram diretamente do processo administrativo legislativo, que não é caso do requerente, portanto, deixou de ser informação pessoa e sim referente a outras pessoas, sem, contudo, ter procuração para tanto”.
Segundo o documento, o pedido do munícipe “não se enquadra nas possibilidade legais elencadas, e caso fosse deferido, estar-se-ia colocando em forte exposição e risco informações de interesse de terceiros, como assim já decidiu a jurisprudência mineira”.
Diante dos fatos, a Câmara indeferiu as cópias dos documentos solicitados pelo munícipe. Em entrevista ao programa A Voz do Povo, da Rádio Cidadania FM, Proença lamentou o fato e afirmou que não vai desistir de buscar seus direitos na justiça.
A Lei nº 12.527, que regula o acesso a informação, destaca, em seu artigo 32, que constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem, entre outros.
A negativa do fornecimento de documentos públicos deverá gerar mais uma ação contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré.
ENTENDA – Alegando falta de justa causa, a Mesa Diretora da Câmara de Avaré arquivou, durante a sessão ordinária realizada no dia 25 de outubro, a denúncia do munícipe José Paulo Santos de Oliveira que pedia a cassação dos mandatos de 5 vereadores, incluindo os 4 parlamentares que estão à frente do legislativo.
Após a leitura da denúncia, foi apresentado o parecer do departamento jurídico do legislativo, na qual destaca que a denúncia deveria ser arquivada devido à ausência de justa causa e sem amparo legal. Foi alegado ainda a independência dos vereadores e a imunidade parlamentar, na qual a voto do vereador seria inviolável. Em seguida foi feita a leita do procedimento de arquivamento da denúncia.
O que chama a atenção é que a decisão de arquivamento foi assinada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Flávio Zandoná, que é um dos denunciados e tem interesse direto no caso. Informações dão conta que os vereadores denunciados: Roberto Araújo, Carla Flores, Ana Paula e Leonardo Ripoli não poderiam ter participado da sessão, sendo que os suplentes deveria terem sido convocados.
Advogados ouvidos pela reportagem são unanimes em afirmar que a Lei Orgânica sobrepõe ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
Além de pedir a cassação dos mandatos, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para tomar conhecimento do fato e tomar as medidas cabíveis. Na mesma sessão, a Mesa Diretora apresentou um projeto na qual revogou o título de cidadão concedido a Ripoli, o que gerou constrangimento no legislativo local.