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PREFEITO SANCIONA LEI QUE IMPLANTA MONITORAMENTO POR CÂMERAS EM CRECHES MUNICIPAIS DE AVARÉ

2 de outubro de 2025
em Avaré
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PREFEITO DE AVARÉ ENCAMINHA PROJETO DE REAJUSTE DE 5% PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

Em um passo significativo para a segurança e transparência nas instituições de ensino infantil, o Prefeito da Estância Turística de Avaré, Roberto de Araujo, sancionou a Lei nº 3.304, que estabelece a implantação de um sistema de monitoramento por câmeras em todas as creches municipais.

O projeto de lei, de autoria do Vereador Pedro Fusco, foi aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão realizada na última segunda-feira (29).

A nova lei tem como objetivo principal garantir a segurança das crianças, servidores e do patrimônio público. O sistema de câmeras será utilizado exclusivamente para fins de segurança, prevenção de abusos e fortalecimento da confiança entre as famílias e as instituições de ensino.

A Lei nº 3.304/2025 detalha as exigências para o sistema de monitoramento:

Acompanhamento em Tempo Real: As câmeras devem permitir o acompanhamento das dependências comuns das creches.

Acesso Controlado para Pais: O acesso às imagens em tempo real será disponibilizado aos pais ou responsáveis legais, mediante solicitação. Este acesso deverá ser feito exclusivamente nas dependências da creche, em sala própria da direção, e com o acompanhamento da diretora ou servidor designado.

Proteção de Dados: A lei é rigorosa quanto à privacidade, vedando a gravação ou o compartilhamento das imagens pelos usuários e exigindo a conformidade total com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a sanção da lei, o Poder Executivo tem a responsabilidade de implementar e regulamentar as novas regras:

Instalação e Adequação: O município deverá instalar o sistema nas creches que ainda não o possuem e adequar os sistemas já existentes para que atendam a todos os requisitos da nova norma.

Regulamentação: O Executivo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para o cumprimento integral da lei.

A Lei nº 3.304/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação, e as despesas para sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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