A Prefeitura de Avaré oficializou a criação da Unidade de Conciliação Bancária (UCB), um novo setor vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda que terá a missão de acompanhar e conferir toda a movimentação das contas bancárias da administração direta do município. A medida foi instituída por meio do Decreto nº 8.825, de 17 de julho de 2026, publicado na edição desta quarta-feira (22) do Semanário Oficial.
A iniciativa busca aprimorar o controle interno das finanças municipais, aumentar a confiabilidade das informações contábeis e atender às exigências dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
De acordo com o decreto, a nova unidade ficará diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda e será responsável por realizar as conciliações bancárias de todas as contas da Prefeitura, confrontando extratos bancários com os registros financeiros e contábeis para identificar inconsistências ou pendências.
Apesar de ter acesso às informações bancárias do município, a UCB não poderá movimentar dinheiro público nem autorizar pagamentos.
O decreto estabelece que o setor atuará exclusivamente na conferência dos dados financeiros, preservando o princípio da segregação de funções. Assim, seus servidores estarão impedidos de exercer atividades como pagamentos, arrecadação, emissão de ordens bancárias, liquidação de despesas ou registros contábeis, atribuições que continuarão sob responsabilidade da Tesouraria e da Contabilidade.
Entre as atribuições da unidade estão:
- realização das conciliações bancárias;
- identificação de divergências entre extratos e registros contábeis;
- elaboração de relatórios técnicos;
- encaminhamento das inconsistências aos setores responsáveis;
- acompanhamento da regularização das pendências;
- envio das informações ao sistema AUDESP, do Tribunal de Contas;
- proposição de melhorias nos procedimentos de controle financeiro.
O decreto destaca que a criação da UCB está fundamentada em princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de observar normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 4.320/1964, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Segundo a administração municipal, a medida visa aperfeiçoar a governança financeira, garantindo maior qualidade, tempestividade e confiabilidade das informações produzidas pela Prefeitura.
Sem aumento de despesas
O decreto determina que a Unidade de Conciliação Bancária será composta exclusivamente por servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, designados pelo secretário da pasta.
A Prefeitura também afirma que a criação da estrutura não gerará novas despesas, uma vez que seu funcionamento será assegurado com a equipe já existente no quadro permanente da secretaria. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de julho de 2026.




