O procurador-geral do município de Avaré, Renan Oliveira Ribeiro, esclareceu, durante sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (13), a legalidade da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A taxa vem sendo incluída no carnê do IPTU, inclusive para imóveis que não possuem ligação direta com a concessionária de energia.
Moradores de bairros sem iluminação pública estiveram presentes no plenário Eruce Paulucci, onde acompanharam a explanação e apresentaram questionamentos sobre a cobrança.
De acordo com o procurador, a cobrança não se trata de uma decisão opcional da atual administração, mas de uma obrigação legal prevista em legislação vigente e reforçada por exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A CIP foi instituída em 2007, durante a gestão do então prefeito Joselyr Benedito Silvestre, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.023/2022, já na administração de Jô Silvestre, que definiu os critérios para sua aplicação.
Segundo Renan Ribeiro, o Tribunal de Contas exige que os municípios realizem a cobrança de receitas previstas em lei. A omissão pode ser caracterizada como renúncia de receita — uma irregularidade grave na gestão fiscal.
“Uma vez instituída por lei, a cobrança não pode ser ignorada. O gestor público é obrigado a cumprir. Deixar de cobrar pode resultar em reprovação de contas, cassação de mandato, perda de direitos políticos e até responsabilização judicial”, explicou.
Ainda conforme o procurador, o entendimento atual dos órgãos de controle é de que o problema não está na cobrança em si, mas no período em que ela deixou de ser aplicada. “Hoje, não há margem para descumprimento. A lei precisa ser cumprida”, reforçou.
Déficit histórico de infraestrutura
A situação também evidencia problemas estruturais antigos no município. Após 2003, a legislação passou a exigir que novos loteamentos fossem aprovados apenas com infraestrutura completa, incluindo iluminação pública. No entanto, áreas consolidadas antes dessa exigência ainda enfrentam carência do serviço, impactando diretamente moradores.
Diante desse cenário, a Prefeitura informou que busca recursos estaduais e federais para ampliar a rede de iluminação e reduzir o déficit.
Cobrança tem caráter coletivo
Mesmo imóveis que não contam com iluminação pública diretamente em frente às residências estão sujeitos à cobrança da CIP. Isso ocorre porque a contribuição tem caráter coletivo, sendo destinada à manutenção, expansão, modernização e funcionamento de toda a rede de iluminação do município.
A administração municipal reforça que a cobrança segue critérios legais e considera a existência do serviço no território urbano como um todo, independentemente do uso individual.
Diante disso, o posicionamento da Prefeitura é de que não há alternativa além do cumprimento da legislação. “Não se trata de escolha, mas de obrigação. O gestor público precisa cumprir a lei”, concluiu o procurador-geral.



