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REAJUSTE NO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS GERA POLÊMICA EM PARANAPANEMA

30 de junho de 2023
em Paranapanema
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PREFEITO DE PARANAPANEMA É CONDENADO À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

O prefeito de Paranapanema, Rodolfo Hessel Fanganiello, sancionou o aumento do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, que foi aprovado pela Câmara Municipal no início de junho. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município.

O subsídio do prefeito passará de R$ 15 mil para R$ 18 mil. Já o vice-prefeito passará a receber de R$ 5.850,00, para R$ 9 mil. Os novos subsídios somente passam a valer na gestão 2025/2028.

O aumento maior é dos secretários municipais. O primeiro escalão passará a receber R$ 7,9 mil. Atualmente os secretários recebem R$ 4.500,00. Segundo a lei, a partir do dia 1º de julho, os secretários passam a receber R$ 7,5 mil e a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor será de R$ 7,9 mil.

Em comparação com Avaré, cidade com quase 93 mil habitantes, o prefeito recebe R$ 18 mil, ou seja, o mesmo valor do subsídio aprovado em Paranapanema, que tem uma população de menos de 30 mil habitantes.

Já o novo subsídio do vice-prefeito, que passará a ser de R$ 9 mil, é maior que o de Avaré, que recebe R$ 7,2 mil.

Os secretários municipais de Avaré recebem R$ 7,2 mil. Já o primeiro escalão de Paranapanema receberá um valor maior já a partir de 1º de julho, passando de R$ 4,5 mil para R$ 7,5 mil, diferença essa que aumentará a partir de 2025.

Os vereadores Arimatéia (Téinha), Mauricio Ibanez e Carla Del Poço votaram contra o projeto.

POLÊMICA – Advogados ouvidos pelo A Voz do Vale destacam que o reajuste dos secretários, que passam a valer a partir de julho deste ano, seria inconstitucional. Segundo os juristas, o aumento somente deveria valer a partir da próxima legislatura, ou seja, somente em 2025, pois seguem a mesma regra do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, por serem agentes políticos.

Segundo a Constituição Federal e a Constituição Paulista, os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados até o final da legislatura para vigorar na subsequente.

Nesse sentido, a fixação dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, realizada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assim como a fixação dos subsídios de vereadores pela edilidade, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente.

No início de 2023, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) emitiu um parecer referente ao um caso de Ubatuba, idêntico ao de Paranapanema, na qual destaca que “prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e presidente da Câmara são agentes políticos do Município. Não são servidores públicos comuns, porquanto não têm o status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição”.

“Por este motivo, os dispositivos legais impugnados, que instituíram e implantaram o direito à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais, vinculando-a a datas e índices adotados na revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, padecem de inconstitucionalidade. Violou-se o art. 115, XV, da Constituição Estadual, que reproduz o art. 37, XIII, da Constituição Federal”, completa.

Em abril, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) questionou na justiça a lei aprovada na Câmara de Avaré, que estabelece os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores do município.

O questionamento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que solicitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, contra a Câmara Municipal de Avaré, pois contrariam dos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.

Para o procurador, a Câmara de Avaré não poderia ter elevado o novo subsidio da vice-prefeita para a atual legislatura. “A fixação dos subsídios dos agentes políticos, realizada por ato normativo de iniciativa privativa, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente”.

Advogados destacam que o caso de Avaré se enquadraria ao de Paranapanema, que elevou o subsídios dos secretários municipais, que são considerados agentes políticos, para a atual legislatura, o que seria inconstitucional.

O PROJETO – O projeto que gerou o reajuste no subsídio em Paranapanema, foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e assinada pelos vereadores: Wellington Soares de Pádua (vice-presidente), Cleber Ferreira da Silva Hulshof (1º secretário) e pelo vereador Carlos Fernando Camargo Máximo (2º secretário). O presidente do legislativo, vereador Deivid Seawrigth não assinou o documento.

Na justificativa, os autores destacam que “o valor atual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi fixado pela Lei Municipal 1187/2016 e, desde então, não houve nenhuma alteração e não fora beneficiado pela revisão geral anual, considerando ainda que desde a referida data, não houve atualização inflacionária e real de tais subsídios”.

Ainda segundo os membros da Mesa Diretora, “os valores atuais estão totalmente defasados, sendo que muitos servidores chegam a perceber valores bem superiores ao de secretário municipal, tornando-se menos atrativo para a ocupação deste cargo”.

Os autores do projeto chegam a comparar subsídios recebidos por políticos da região. “Há de se considerar ainda o número de habitantes e o valor da receita arrecadado em nosso município, que comparado a município com números semelhantes, verifica-se que os subsídios destinados para tais cargos, são superiores aos subsídios comparados ao atual salário, dificultando assim a captação e a manutenção de profissionais qualificados”.

Segundo o projeto, “o novo subsídio do prefeito, o valor proposto representa a correção inflacionária do período de 2017 a 2022, e a do vice-prefeito representa o limite de 50% do subsídio fixado para o prefeito”.

O caso vem gerando polêmica no município, sendo que denúncias deverão ser protocoladas no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado.

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