O juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, da 301ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta quarta-feira (11) o pedido de registro de candidatura de Luiz Carlos da Costa, conhecido como Castelo, para concorrer ao cargo de prefeito de Arandu nas eleições municipais de outubro. A decisão pode ser contestada através de recurso.
Luiz Carlos da Costa apresentou seu pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito, integrando a chapa da coligação “Humildade, Trabalho e Respeito”. O processo foi analisado em conjunto com o registro do candidato a vice-prefeito da mesma coligação, em conformidade com a legislação vigente.
A impugnação ao registro foi formalizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Arandu, que argumentou a respeito de três pontos centrais: (1) a suspensão dos direitos políticos do candidato por três anos, até 20 de setembro de 2026; 2) a existência de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que ainda está em trâmite; e (3) a inelegibilidade de Castelo devido à rejeição das contas de sua gestão como prefeito nos anos de 2019 e 2020, conforme análises do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Notificado sobre a impugnação, Luiz Carlos da Costa contestou, alegando, entre outros pontos, que a aplicação da sanção de suspensão de direitos políticos não se sustenta devido a uma medida liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade e que a nova legislação excluiu a referida sanção das penalidades. O candidato também defendeu que suas contas apresentaram melhora nos exercícios analisados, argumentando que não houve práticas dolosas em sua gestão.
No entanto, o juiz Leonardo Labriola considerou que o MDB não tinha legitimidade para impugnar o registro de forma isolada, já que a agremiação faz parte de uma coligação. Apesar disso, o magistrado mencionou a existência de irregularidades em sua gestão que justificam o indeferimento, afirmando que houve ciência do candidato acerca das irregularidades que resultaram na rejeição das contas por dois anos consecutivos.
Além disso, o juiz enfatizou que as sanções impostas ao candidato foram mantidas em todas as instâncias, e que não é de competência da Justiça Eleitoral reverter uma decisão já transitada em julgado de outro órgão judiciário.
Com base nas evidências e nas alegações apresentadas, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de Luiz Carlos da Costa, refletindo também no processo de registro da chapa da Coligação que ele integra. O trecho final da decisão indicou que a suspensão dos direitos políticos segue vigente até 2026, impossibilitando sua candidatura.



