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SANCIONADA LEI QUE PERMITE O SEPULTAMENTO DE PETS EM JAZIGOS FAMILIARES NO ESTADO DE SP

10 de fevereiro de 2026
em Destaque
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SANCIONADA LEI QUE PERMITE O SEPULTAMENTO DE PETS EM JAZIGOS FAMILIARES NO ESTADO DE SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10), a legislação que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo.

A medida representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico do vínculo afetivo entre tutores e seus animais, permitindo que a despedida dos pets ocorra no mesmo espaço destinado aos seus proprietários.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 56/2015, que ficou conhecido na Assembleia Legislativa de São Paulo como “Lei Bob Coveiro”. O nome é uma homenagem a um cão que se tornou símbolo de fidelidade em Taboão da Serra. Após a morte de sua tutora, Bob viveu por dez anos dentro do cemitério local e, ao falecer, recebeu uma autorização especial para ser enterrado junto a ela. Esse caso serviu de base para que os deputados estaduais aprovassem a proposta em dezembro de 2025.

De acordo com o texto sancionado, a operacionalização da lei ficará sob responsabilidade das administrações municipais. Isso significa que cada prefeitura deverá, por meio de seus serviços funerários, estabelecer as regras específicas, normas sanitárias e procedimentos técnicos para que o sepultamento ocorra. No que diz respeito aos custos, a lei determina que todas as despesas relacionadas ao enterro do animal devem ser integralmente custeadas pela família proprietária da sepultura ou jazigo.

Para os cemitérios particulares, a legislação garante autonomia para que definam suas próprias regras internas e protocolos de funcionamento. No entanto, essas empresas devem obrigatoriamente observar todas as normas legais vigentes, garantindo que o sepultamento dos animais não comprometa a segurança ambiental ou as diretrizes de saúde pública.

Com a sanção, São Paulo se torna um dos estados pioneiros no país a formalizar o direito de manter o núcleo familiar unido mesmo após a morte, consolidando o conceito de família multiespécie na administração pública.

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