O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou o ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti, das acusações de ter cometido crime ao dispensar licitações de forma irregular durante seu mandato, entre 2009 e 2012.
A decisão, tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, seguiu um entendimento já consolidado no STJ que, para configurar crime nesses casos, não basta apenas ter quebrado a regra — é preciso que o Ministério Público prove duas coisas: Que o gestor agiu com a intenção específica de prejudicar os cofres públicos; Que esse prejuízo financeiro de fato aconteceu e pode ser comprovado.
O caminho da ação até o STJ
A história começou com uma investigação do Ministério Público de São Paulo sobre dispensas de licitação feitas sem seguir os trâmites legais na Pefeitura de Avaré. O MP denunciou o ex-prefeito com a acusação de direcionamento de licitações para empresas específicas e de pagamentos por serviços não realizados ou superfaturados.
Por isso, Barcheti foi processado e, em primeira instância, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 12 anos de prisão, além de multa. Ele recorreu e o próprio TJ-SP reduziu a pena para 6 anos e 6 meses por considerar que um dos crimes não poderia mais ser punido por ter prescrevido. No entanto, manteve a condenação porque entendeu que a simples irregularidade no procedimento, por si só, já era crime.
RECURSO ESPECIAL – Ao analisar o recurso final de Barcheti, o ministro do STJ avaliou que as decisões anteriores do TJ-SP tinham um ponto fraco crucial: elas não conseguiram provar que as dispensas de licitação causaram um dano financeiro real ao município de Avaré.
O ministro explicou que, segundo a lei, descumprir uma regra de licitação pode ser uma falha administrativa grave, passível de punições como multas ou perda do cargo. Mas, para virar um crime com pena de prisão, é necessário ir além e demonstrar a intenção maldosa e o prejuízo concreto.
Como essas provas não existiam no processo, o STJ aceitou o recurso do ex-prefeito e o absolveu dos crimes pelos quais ele ainda respondia. O tribunal entendeu que, na visão atual da lei, a conduta dele não preenchia todos os requisitos para ser considerada criminosa, embora possa ter sido uma infração administrativa.
A decisão do STJ também beneficia definitivamente outros três acusados no mesmo processo: Mirthes Yara de Freitas Vieira, Alberto de Carvalho Alves e Claudia de Carvalho Alves, cujos casos estavam vinculados. Eles já haviam sido inocentados de uma das acusações no TJ-SP, e agora o STJ afasta as condenações restantes.
A defesa de Barcheti, liderada pelos advogados Luiz Carlos Dalcim e Thiago Gyorgio Dalcim, sempre argumentou que não havia prova de que seu cliente quisesse causar prejuízo ou de que o município tenha, de fato, perdido dinheiro. Esse argumento acabou sendo acatado pelo STJ.



