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TCE MANTÉM REJEIÇÃO DE CONTAS DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE AVARÉ, FLÁVIO ZANDONÁ

11 de março de 2025
em Avaré, Política
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TCE VERIFICOU INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PRATICADAS POR ZANDONÁ NA CÂMARA DE AVARÉ

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) negou o recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Avaré, Flávio Zandoná, e manteve a rejeição das contas referentes ao exercício de 2021. Com a decisão, após o trânsito em julgado, Zandoná se tornará inelegível para ocupar cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A rejeição das contas foi motivada por 14 falhas encontradas pelo Ministério Público de Contas (MPC). Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:

CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: O TCE identificou “preterição arbitrária e imotivada na convocação”, além de indícios de que os contratados seriam filhos de servidores públicos municipais e de que o número de estagiários excedia o limite legal. A criação de uma norma posterior para “convalidar” as nomeações ilegais também foi criticada.

GRATIFICAÇÕES: A criação de gratificações “sem atribuições definidas em legislação e em quantidade ilimitada” foi considerada irregular, assim como a concessão de gratificações sem critérios objetivos.

CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE JURÍDICO: O TCE apontou que o ocupante do cargo estaria atuando em causa particular do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que contraria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO: O pagamento de R$ 158.798,20, configurado como 14º salário, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, foi considerado passível de restituição ao erário.

REMUNERAÇÃO DA VICE-PREFEITA: A alteração da remuneração do vice-prefeito, com entrada em vigor na mesma legislatura em que foi votada, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS: A autorização para pagamento de 13º salário e férias, mediante lei aprovada e com entrada em vigor na mesma legislatura, também contraria o princípio da anterioridade.

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DE VEREADOR: A convocação de suplentes sem as devidas condições (licença ou vacância) foi considerada irregular, em desacordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020: O TCE apontou descumprimento da lei em relação à criação de cargos e vagas, alteração da estrutura de carreiras, alteração de referências salariais, majoração do vale-alimentação e criação do abono de Natal.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA: A falta de atualização tempestiva de legislações e relatórios referentes ao exercício de 2021 foi considerada uma falha, contrariando o princípio da transparência.

No recurso, Zandoná tentou justificar as irregularidades, alegando a legalidade do reajuste dos subsídios do vice-prefeito, do pagamento de abono natalino, das gratificações concedidas a comissionados, do processo seletivo de estagiários e dos pagamentos a suplentes de vereadores. No entanto, o Conselheiro do TCE, Marco Aurélio Bertaiolli, julgou o recurso improcedente, mantendo a rejeição das contas.

No recurso, Zandoná sustentou a legalidade do reajuste dos subsídios do vice-prefeito e do pagamento de abono natalino, argumentou que as gratificações concedidas a ocupantes de cargos comissionados atendiam aos critérios de confiança da Mesa Diretora, buscou justificar os apontamentos relacionados ao processo seletivo de estagiários e defendeu os pagamentos a suplentes de vereadores, por entendê-los necessários para a eficiência dos trabalhos legislativos.

Após analisar o recurso, o Conselheiro do TCE Marco Aurélio Bertaiolli, julgou improcedente “mantendo-se inalterados todos os termos do acórdão recorrido, que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2021”.

CONTAS DE 2022 – Zandoná também teve as contas de 2022 rejeitadas pelo TCE, onde a Conselheira Cristiane de Castro Moraes, elencou diversas irregularidades ocorridas no exercício de 2022, como a contratação de estagiários desrespeitando o processo seletivo. Ela também destacou que 5 dos 7 estagiários contratados tinham parentesco com servidores municipais.

Ainda segundo a conselheira, em 2022 a Câmara de Avaré continuou convocando e pagando subsídios a vereadores suplentes que eram convocados por simples falta de vereadores titulares a sessão, o que afrontaria o Regimento Interno do Legislativo.

O pagamento de gratificações também motivou a reprovação das contas de 2022. “Além dessas questões que serviram para reprovar as contas de 2021, eu somo ao rol de irregularidades o pagamento de gratificações a servidores comissionados”.

Diante dos fatos, as contas de 2022 da Câmara de Avaré, presidida pelo vereador Flávio Zandoná foram rejeitadas por unanimidade.

Nas eleições municipais realizadas em outubro de 2024, Flávio Zandoná não conseguiu se reeleger a vereador, ficando na suplência.

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