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TJ-SP CONCEDE LIMINAR E RESTAURA DIREITOS POLÍTICOS DE CASTELO EM ARANDU

Defesa de Castelo já anexou a decisão do TJ-SP ao processo eleitoral para reverter indeferimento de registro de candidatura

12 de setembro de 2024
em Arandu, Eleições 2024
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REGISTRO DE CANDIDATURA DE LUIZ CARLOS DA COSTA A PREFEITO DE ARANDU É INDEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

O 3º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu a decisão que havia gerado a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Arandu, Luiz Carlos da Costa, o Castelo. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (11) pela desembargadora Silvia Meirelles e foi anexada ao processo eleitoral.

A ação rescisória foi impetrada pela a defesa do ex-prefeito Castelo para obter a rescisão de parte da decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que havia mantido a sentença que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e aplicou as penalidades ao político.

Na ação, a defesa alegou que houve “manifesta violação da norma jurídica, porque a pena de suspensão dos direitos políticos já estava suspensa antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 14.230/21, por força da decisão vinculante proferida pelo STF, em 01/10/2021, ou seja, antes do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ocorrido em 20/09/2023”.

A defesa alegou ainda que a Lei 14.230/21 revogou a pena de suspensão dos direitos políticos, “de modo que tal modificação é aplicável aos casos de improbidade que ainda estavam em tramitação quando da entrada em vigência da referida lei, em conformidade com o Tema 1.199/STF”.

Em sua decisão, a desembargadora do TJ-SP, Silvia Meirelles, acatou os argumentos da defesa e deferiu a liminar, devido a ameaça de um dano irreparável. “Ademais, o periculum in mora é evidente, tendo em vista que o autor é candidato a Prefeito do Município de Arandu para as eleições de 2024, podendo ser impedido de participar do pleito eleitoral”.

Após a concessão da liminar, a defesa de Castelo já anexou a decisão do TJ-SP ao processo eleitoral.

Na mesma quarta-feira, o juiz da 301ª Zona Eleitoral, Leonardo Labriola Ferreira Menino, havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Castelo com base na decisão anterior de suspensão dos direitos políticos.

Com a nova liminar, o juiz eleitoral agora reavaliará o pedido de registro de candidatura de Castelo na corrida eleitoral para a Prefeitura de Arandu.

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