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TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM LAVOURA DE FEIJÃO NA REGIÃO

Grupo trabalhava sem registro em carteira, água potável e equipamentos de proteção; trabalhadores dormiam no chão de uma casa alagada em Tejupá

6 de novembro de 2026
em Região
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TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM LAVOURA DE FEIJÃO NA REGIÃO

Vinte e dois trabalhadores rurais foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar, realizada na quinta-feira (5), em uma lavoura de feijão no município de Tejupá, no interior de São Paulo.

Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias tanto no ambiente de trabalho quanto no alojamento utilizado pelo grupo. Segundo o MPT, os homens eram provenientes de Itobi e haviam sido recrutados para atuar na colheita de feijão a partir de 28 de outubro.

O grupo estava hospedado em uma residência no distrito de Ribeirão Bonito, onde a fiscalização identificou superlotação, vazamentos no telhado e pontos de alagamento. O imóvel não oferecia camas, armários para guardar pertences pessoais ou mesas para refeições. Os próprios trabalhadores precisavam levar colchões para dormir, e parte deles permanecia na garagem e nos corredores da casa.

A situação nas lavouras também apresentava irregularidades. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, não havia fornecimento de água potável, banheiros, papel higiênico ou locais apropriados para alimentação. Os trabalhadores tinham aproximadamente 15 minutos para fazer as refeições, muitas vezes sentados no próprio local de trabalho.

A fiscalização constatou ainda que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs). Alguns trabalhadores realizavam a colheita descalços e continuavam trabalhando durante períodos de chuva, sem capas impermeáveis ou proteção adequada.

Outro problema identificado foi a cobrança pelas refeições fornecidas aos trabalhadores. Além disso, eles não recebiam pelos dias em que as condições climáticas impediam a realização dos serviços.

Segundo o MPT, os trabalhadores foram recrutados verbalmente, sem registro em carteira de trabalho. A remuneração era calculada de acordo com o volume de feijão colhido, e os serviços eram realizados de maneira itinerante, com deslocamentos entre diferentes lavouras do mesmo grupo.

As condições encontradas desrespeitavam as exigências da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que estabelece regras de segurança, saúde, higiene e conforto para os trabalhadores rurais.

Após a fiscalização, o intermediador responsável pela contratação e organização da equipe assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.

O acordo estabelece o pagamento de R$ 88.585,14 em verbas rescisórias e indenizações individuais, incluindo depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa compensatória e reparação por danos morais.

Cada um dos 22 trabalhadores deverá receber R$ 1,6 mil por danos morais individuais. Pelo cronograma estabelecido, 30% do valor individual deverá ser pago imediatamente, enquanto o restante será dividido em quatro parcelas mensais consecutivas, diretamente nas contas bancárias dos beneficiários.

O TAC prevê ainda o pagamento de R$ 20 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), como reparação por danos morais coletivos. Somados os valores, o acordo estabelece pagamentos de R$ 108.585,14.

O responsável também assumiu o compromisso de regularizar as condições de alojamento ou transferir os trabalhadores para locais adequados, além de garantir alimentação, água potável, instalações sanitárias nas lavouras e fornecimento gratuito de equipamentos de proteção.

O documento proíbe ainda a realização de atividades descalços ou sob condições climáticas de risco sem a proteção necessária.

Após o resgate, os 22 trabalhadores retornaram ao município de Itobi em um ônibus custeado pelo empregador. O alojamento utilizado pelo grupo foi desativado após a atuação do Ministério Público do Trabalho.

 

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