O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) acatou o recurso eleitoral e deferiu o registro da candidatura de Jairo Alves de Azevedo (Jairinho do Paineiras) ao cargo de vereador em Avaré. A decisão foi publicada na quinta-feira (5).
No recurso, a defesa de Jairinho sustentou que a extinção de sua punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário afastou todos os efeitos da condenação criminal referente ao processo julgado pela Justiça Federal, inclusive no que tange à eventual inelegibilidade.
Segundo a Juíza Maria Cláudia Bedottire, relatora do processo no TRE-SP, o recurso comporta provimento, porque, na linha do entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, “os efeitos advindos da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo melhor se equiparam aos gerados na figura da retratação do agente, causa extintiva da punibilidade que atinge também os efeitos penais secundários, mesmo porque se está diante de uma reparação integral do dano que, às inteiras, atende a pretensão penal voltada à arrecadação reforçada do tributo”.
Para a Juíza relatora do processo, “essa é claramente a hipótese dos autos, pois, na medida em que a extinção da punibilidade do candidato foi declarada em virtude do integral pagamento do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, não subsiste o efeito secundário extrapenal concernente à inelegibilidade”.
Diante dos fatos, o TRE-SP deu provimento ao recurso para deferir o pedido de registro do candidato Jairo Alves de Azevedo a vereador de Avaré.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Silmar Fernandes (Presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos Juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira.



