A dois dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) negou, na tarde desta sexta-feira (4), o recurso de Elisandra do Joselyr, que buscava obter o registro de sua candidatura a perfeita de Avaré. A decisão reafirma a posição previamente tomada pela Juíza da 17ª Vara Eleitoral, Roberta Oliveira, ao considerar a inelegibilidade da candidata.
Elisandra, que é madrasta do atual prefeito Jô Silvestre, argumentou em sua defesa que não possui vínculos afetivos com ele e citou uma rivalidade entre os dois. Além disso, a candidata ressaltou que não houve condenação por improbidade administrativa, dolo, dano ao erário, ou enriquecimento ilícito, o que, segundo ela, impossibilitaria sua inelegibilidade.
Entretanto, o Desembargador José Antônio Encinas Manfré sustentou que a inelegibilidade reflexa, que atinge aqueles com vínculos familiares com ocupantes de cargos públicos, é uma medida destinada a evitar que candidatos se beneficiem da atuação de parentes em cargos elevados, com o intuito de preservar a integridade do processo eleitoral. O desembargador destacou que a alternância de poder entre cônjuges ou familiares poderia resultar em mandatos consecutivos do mesmo grupo familiar, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal.
O nome de urna registrado por Elisandra, “Elisandra do Joselyr”, reforça o parentesco e a relação que a liga ao atual chefe do executivo municipal. Com a decisão do TRE/SP, a candidatura da prefeita está oficialmente indeferida.
“Isso não bastasse, não há prova suficiente da alegada rivalidade política entre a recorrente e o enteado (o atual prefeito), malgrado as apontadas propositura de ação com escopo de reparação de dano moral e as notificações, conforme, por sinal, fundamentadamente, considerou a MM. Juíza sentenciante: 1Não é possível ainda reconhecer que haja rivalidade entre os familiares para que possam ser considerados como rivais políticos, uma vez que as alegadas desavenças que motivaram as notificações são extremamente recentes, considerando o tempo que passaram juntos na vida política, ou seja, há poucos meses que se iniciaram as notícias de desentendimento, sendo as notificações extra oficiais datadas de menos de um ano do início das convenções partidárias'”.
“Desavenças e discórdias familiares não necessariamente fazem com que os entes sejam considerados rivais políticos. O atual prefeito não pode ser considerado rival político da impugnada, uma vez que não apoia qualquer outro candidato e também não atua contra esta candidata nas eleições em curso. A impugnada não trouxe prova substancial aos autos que faça crer que haja a possível rivalidade política entre os familiares, uma vez que, como mencionado acima, pai e filho e toda a família trabalharam juntos nas campanhas eleitorais para eleger e reeleger o atual chefe do Poder Executivo municipal. Esta suposta desavença é recente e como não foi apresentada comprovação robusta pode ser que tenha sido criada para que possa influenciar no pleito, burlar as normas eleitorais e fazer com que a família se perpetue no poder por anos a fio”, completa o desembargador do TRE.
Diante dos fatos, por 4 votos a 2, o TRE/SP negou o registro de candidatura de “Elisandra do Joselyr”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.



