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VEREADOR REVELA QUE CÂMARA DE AVARÉ FOI NOTIFICADA PELO MP POR LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES

3 de junho de 2026
em CÂMARA DE AVARÉ
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VEREADOR REVELA QUE CÂMARA DE AVARÉ FOI NOTIFICADA PELO MP POR LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES

Durante a sessão da Câmara Municipal de Avaré realizada na última segunda-feira (1º), o vereador Hidalgo de Freitas (PSD) informou que o Legislativo avareense foi notificado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em razão da leitura da Bíblia no início dos trabalhos. A denúncia que motivou a notificação, segundo o parlamentar, é anônima.

“Essa casa foi notificada pelo Ministério Público do Estado através de uma denúncia sigilosa, anônima”, afirmou Hidalgo, demonstrando surpresa com o ocorrido. “Nós que cremos, acreditamos em Deus, seguimos essa linha, independente da religião que seja, tivemos essa questão levantada: questionando a leitura da Bíblia no início da sessão.”

O vereador defendeu a manutenção da prática, argumentando que a leitura do livro sagrado não representa imposição religiosa. “A Bíblia não representa imposição, ela representa valores, representa esperança, orientação, fé, algo que faz parte da vida de todos nós, independente da religião. Ninguém nunca foi obrigado a participar dessa leitura, nunca foi uma imposição, sempre foi um momento de respeito”, declarou.

Hidalgo também rebateu a interpretação de que a medida fere o princípio do Estado laico. “O Brasil é um Estado laico, nós sabemos disso. Sim, essa é a informação. Mas isso não significa apagar a fé das pessoas, não significa silenciar aquilo que é tão importante para tantas famílias. Estado é laico, não é um Estado sem Deus”, completou.

Documento obtido pela reportagem confirma a existência de um procedimento em tramitação na 3ª Promotoria de Justiça de Avaré. Trata-se da Notícia de Fato, instaurada para apurar a constitucionalidade da citação de trechos bíblicos na abertura das sessões legislativas.

No ofício nº 309/2026, datado de 20 de maio, a promotora de Justiça Gilmara Cristina Braz de Castro solicita ao presidente da Câmara, vereador Samuel Paes, esclarecimentos sobre os fatos e o envio de documentos relacionados ao caso no prazo de 15 dias.

Segundo o documento, o objetivo é instruir a investigação sobre a compatibilidade da prática com os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Debate jurídico

A discussão sobre a leitura da Bíblia em sessões legislativas tem sido alvo de decisões judiciais em diferentes regiões do país. O entendimento predominante em tribunais estaduais é de que a obrigatoriedade da leitura de textos religiosos em atos oficiais pode contrariar os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

Recentemente, em maio de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o fim da leitura obrigatória da Bíblia nas sessões da Câmara Municipal de Três Barras, prática que era realizada havia mais de três décadas.

No Estado de São Paulo, decisões semelhantes também têm considerado inconstitucionais dispositivos regimentais que tornam obrigatória a leitura de textos religiosos durante sessões legislativas.

O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a presença de símbolos religiosos em repartições públicas pode ser admitida, desde que não haja imposição de práticas ou manifestações de determinada crença. Nesse contexto, a manutenção da Bíblia no plenário ou de expressões como “sob a proteção de Deus” tem sido considerada possível em algumas decisões judiciais, desde que não represente obrigação aos participantes.

Especialistas apontam que o foco das decisões não está na existência de referências religiosas nos espaços públicos, mas na obrigatoriedade de ritos ou práticas que possam ser interpretados como favorecimento institucional a uma religião específica.

Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre o conteúdo da notificação recebida pela Câmara de Avaré nem sobre eventual procedimento instaurado pelo Ministério Público em relação ao caso.

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