Já está em tramitação na Câmara Municipal de Avaré o Projeto de Lei nº 70/2026, protocolado em março pelos vereadores Leonardo Ripoli e Pedro Fusco, que prevê a proibição da permanência de animais de médio e grande porte soltos em vias e espaços públicos da Estância Turística de Avaré.
A proposta estabelece que animais encontrados desacompanhados ou sem contenção adequada em ruas, praças, parques, áreas verdes e demais espaços coletivos poderão ser apreendidos pelo órgão competente da Prefeitura.
O projeto considera como animais de grande porte bovinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos, além de espécies similares. Já os de médio porte incluem cães e outros animais domésticos de porte semelhante.
De acordo com o texto, os tutores ou proprietários serão responsabilizados pela guarda adequada dos animais, prevenção de riscos à população e também por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público e privado.
A proposta prevê penalidades administrativas para os responsáveis. Na primeira ocorrência poderá haver advertência, desde que não exista risco ou dano. Em outros casos, as multas variam de 100 a 300 UFMA, podendo dobrar em caso de reincidência dentro de 12 meses.
O projeto também determina que o tutor arque com despesas de apreensão, transporte e manutenção do animal, além de possíveis indenizações por acidentes ou prejuízos causados.
Na justificativa, os vereadores afirmam que a circulação de animais soltos tem gerado preocupação recorrente em Avaré, principalmente pelos riscos de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio e ameaças à segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.
Segundo os autores, além da proteção da população, a medida também busca garantir o bem-estar animal, evitando atropelamentos, maus-tratos e situações de vulnerabilidade.
O texto ainda prevê campanhas educativas sobre guarda responsável e autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de identificação dos animais para facilitar a responsabilização dos tutores.
Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.




