O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está avaliando um novo entendimento sobre o pagamento de despesas de vereadores que se deslocam para outros municípios em atividades relacionadas ao exercício do mandato. A mudança foi destacada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli em vídeo publicado nas redes sociais na terça-feira (11).
Segundo Bertaiolli, o Tribunal, responsável pela fiscalização de 644 câmaras municipais do Estado, passa a admitir a possibilidade de criação de diárias fixas para vereadores que deixem o município para participar de reuniões, eventos ou compromissos de interesse público.
Atualmente, conforme explicou o conselheiro, é comum que as Câmaras Municipais antecipem recursos aos parlamentares e, após o retorno, exijam a prestação de contas das despesas realizadas durante a viagem, com a apresentação de notas fiscais. O procedimento pode envolver gastos com alimentação e deslocamento, entre outros custos relacionados à atividade.
“A Câmara Municipal faz um adiantamento financeiro, adianta recursos financeiros para o vereador, esse vereador participa do evento e precisa ir pegando notas fiscais pelo caminho”, afirmou Bertaiolli.
Diária fixa
De acordo com o conselheiro, o novo entendimento permite que as Câmaras Municipais regulamentem, por meio de projeto de resolução da Mesa, o pagamento de uma diária previamente estabelecida para deslocamentos realizados pelos vereadores.
O valor deverá ser definido com base em critérios objetivos e poderá considerar diferentes situações, como viagens sem pernoite ou deslocamentos que exijam permanência fora do município.
Na avaliação apresentada por Bertaiolli, a adoção de uma diária fixa pode reduzir a burocracia na prestação de contas, uma vez que deixaria de ser necessário controlar individualmente cada pequena despesa realizada durante a viagem.
Ele citou como exemplo uma diária de R$ 80 para um vereador que precise se deslocar para fora do município, mas ressaltou que o valor deve observar critérios estabelecidos pela própria Câmara e os princípios que regem a administração pública.
TCE alerta para uso excessivo
Apesar de admitir a possibilidade das diárias, Bertaiolli destacou que a medida não representa autorização para pagamentos indiscriminados.
Segundo ele, a regulamentação deve observar critérios de razoabilidade, economicidade e transparência. O presidente da Câmara também poderá ser responsabilizado caso sejam identificadas irregularidades nos pagamentos.
“Se estabelecer uma diária muito alta, vai ter problema”, afirmou o conselheiro.
Bertaiolli também alertou para situações em que um mesmo vereador receba diversas diárias ao longo do mês ou quando os pagamentos não estejam acompanhados de comprovação do interesse público relacionado ao deslocamento.
“Se pagar várias diárias durante o mês para o mesmo vereador, vai ter problema. Se pagar diárias que não venham acompanhadas do registro do interesse público, terá problemas”, disse.
Responsabilidade dos presidentes das Câmaras
Na manifestação, o conselheiro reforçou que a criação do sistema de diárias não elimina a necessidade de fiscalização. Para ele, cabe aos presidentes das Câmaras estabelecer regras claras e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada.
A orientação, segundo Bertaiolli, faz parte do papel pedagógico do Tribunal de Contas e busca conciliar a redução de procedimentos burocráticos com os princípios da boa governança pública.
“De um lado o Tribunal de Contas orienta a boa governança pública, desburocratiza, aceitando a partir de agora a diária como remuneração pela distância do trabalho. Mas inventou moda, não fez dentro dos padrões, será rejeitado”, afirmou.
O novo entendimento deverá ser considerado pelas Câmaras Municipais que pretendam regulamentar o pagamento de diárias a vereadores em deslocamentos oficiais. A adoção do mecanismo, porém, dependerá da regulamentação de cada Legislativo e do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo controle externo.




