A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente o recurso impetrado pelos Vigilantes da Gestão Pública e decidiu que Ádria Luzia Ribeiro de Paula não poderia ter assumido a função de diretora da Câmara de Avaré, por ela possuir uma condenação por improbidade administrativa.
A ação havia sido julgada improcedente pela 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, em março deste ano, decisão que foi revertida pelo TJSP. Com a decisão, Ádria não pode ser contratada por órgãos públicos.
Os Vigilantes defendem que o ato da Mesa Diretora que gerou a contratação de Ádria Luzia deveria ser anulado. Na ação, também foi pedido que a servidora comissionada fosse exonerada e que ressarcisse os cofres públicos de todos os salários recebidos desde a contratação.
“…o ato em discussão fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, idoneidade de agentes e servidores, impessoalidade, eficiência e igualdade, em desvio de finalidade”.
Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ a “suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; a perda das funções públicas transitórias; a proibição de contratar como poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos”.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, dia 21 de agosto, o Desembargador Eduardo Cortez Gouvêa cita o artigo 14 da Constituição Federal e destacou que “a suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado representa óbice para o acesso ao cargo público, inclusive para o cargo em comissão”, ou seja, Ádria de Paula não poderia ter assumido o cargo de diretora da Câmara de Avaré, por meio do ato da então Mesa Diretora, que era composta pelos vereadores: Flávio Zandoná (presidente), Roberto Araújo (vice-presidente), Ana Paula do Conselho (1ª secretária) e Carla Flores (2ª secretária).
Segundo o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, são inelegíveis para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada emjulgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.
O magistrado ainda citou a Lei Municipal nº 1.787/2014, do município de Avaré, que constitui que é vedada a nomeação no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundacional para qualquer cargo de provimento em comissão de quem tenha condenação transitada em julgada”.
IDONEIDADE – Para o Desembargador do TJ, Ádria de Paula não poderia ter sido contratada, devido inelegibilidade devido a suspensão dos direitos políticos e por idoneidade, “pela constatação da prática de atos de improbidade administrativa lesivos ao erário público”.
“Denota-se, pois, que a nomeação em questão ostenta vício de ilegalidade e se demonstra ofensiva à moralidade pública, conforme caput do art. 37 da Constituição Federal”, acrescenta o magistrado.
Ainda na decisão, o desembargador destaca que “a condenação do servidor por órgão colegiado é suficiente para impedir a nomeação ao cargo em comissão, não sendo necessário que a sentença que reconheceu o cometimento de ato de improbidade tenha transitado em julgado”.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR – Diante dos fatos, o TJSP decidiu declarar a irregularidade da nomeação e da manutenção de Adria Luzia Ribeiro de Paula, no cargo de Diretora-Geral Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré. Ainda na decisão, o TJ decidiu que a ex-servidora não precisa ressarcir os cofres públicos, já que trabalhou durante o período.
O TJ determinou a exoneração de Ádria de Paula, fato que já ocorreu no início de agosto por decisão da nova Mesa Diretora, composta pelos vereadores: Tenente Carlos Wagner (presidente), Luiz Cláudio da Costa (vice-presidete), Adalgisa Ward (1ª secretária) e Isabel Dadário (2ª secretária).
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Eduardo Gouvêa (Presidente), Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza.
CONDENAÇÃO – Ádria de Paula foi condenada em julho de 2012 por caixa dois que teria ocorrido quando ela era secretária Municipal de Esportes, na gestão do ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, pai do atual prefeito Jô Silvestre.
Na época, o Juiz Fabricío Orpheu de Araújo destacou que os envolvidos “geriram irregularmente verbas públicas auferidas pela locação de equipamentos públicos municipais, no caso, as quadras de esportes dos ginásios municipais “Kim Negrão” e “Tico do Manolo”, efetivada sem o respeito às regras próprias de arrecadação de receitas e realização de despesas da administração pública, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, diverso do tesouro municipal, a partir daí utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas”.
Na época, o Juiz destacou em sua decisão que “não se admite tamanho amadorismo no trato da coisa pública, seja por parte do Prefeito Municipal, dirigente máximo do ente, que deveria velar pela observância das regras atinentes às finanças públicas, seja por parte dos secretários de Esportes”.
Ádria de Paula foi condenada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a perda das funções públicas transitórias (de livre nomeação e exoneração), bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber deste ente benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de 3 anos.
Além dela, também foram condenados na época os ex-prefeitos Joselyr Benedito Silvestre, Lilian Mangulo e Rogélio Barcheti.