Por meio do decreto 6.161, o prefeito, Jô Silvestre, autorizou a volta às aulas nas escolas municipais, particulares e Centros de Educação Infantil (CEI), em Avaré. O documento foi publicado nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro.
Assim como no estado, na qual a volta às aulas foi adiada, o retorno em Avaré será no dia 8 de fevereiro, porém os pais e responsáveis pelos alunos poderão optar em assistirem as aulas de forma presencial ou por meio digital, na internet.
Ainda segundo o decreto, o retorno às aulas presenciais dos alunos devidamente matriculados nestas unidades será facultativo. Os alunos que optarem pelas aulas mediante plataforma digital deverão requerer junto à Direção da Unidade Escolar a manutenção das aulas por meio eletrônico, bem como o fornecimento de material impresso para a realização das atividades e, ainda, deverá o responsável assinar o Termo de Responsabilidade na Unidade Educacional.
Já as unidades educacionais particulares, ficam autorizadas a exercerem suas atividades escolares presenciais a partir do dia 25 de janeiro, desde que obedecidos os protocolos sanitários de prevenção e enfrentamento à pandemia.
O retorno das atividades das unidades educacionais de ensino particular a elaboração e apresentação prévia de Plano de Retorno às Aulas Presenciais, que atenda aos protocolos sanitários, a Secretaria Municipal de Educação, antes da data autorizada para o início das atividades, para a avaliação e eventuais ajustes.
Já a retomada das atividades escolares da Rede Estadual de São Paulo no Município, ocorrerá de acordo com calendário próprio, seguindo-se os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo. As escolas, tanto da Rede Municipal, quanto às particulares, deverão cumprir todas as medidas de segurança e protocolos estabelecidos pelos órgãos governamentais de saúde.
Como Avaré está na fase vermelha, somente 35% das salas de aulas poderão ser ocupadas com alunos que optarem pelas aulas presenciais. Toda atividade recreativa está proibida no município.
TRANSPORTE ESCOLAR – Ainda segundo o decreto, os serviços de transporte escolar, público e privado, deverão promover ações de prevenções, adequando a lotação dos veículos, intercalando um assento ocupado com um livre em sentido diagonal.
Também deverão seguir algumas regras, como: Disponibilizar álcool gel 70% para os condutores, ajudantes e estudantes; Providenciar desinfecção dos veículos antes da primeira viagem e entre uma e outra; A desinfecção deverá ser realizada nos assentos, corrimão, maçanetas interna e externa, botões, sinto de segurança, encosto de cabeça e outros que forem necessários; Para condutor, a desinfecção deverá ser, volante, câmbio, painel, parte plástica e chave; e na presença de sintomas, é recomendado a não fazer o uso de transporte.