Por unanimidade, a Câmara de Avaré arquivou, durante sessão ordinária de segunda-feira, dia 29 de novembro, o parecer da Comissão Processante que pedia o arquivamento da denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Marcelo Ortega (Podemos).
O pedido de arquivamento foi assinado pelos três membros da CP: Hidalgo Freitas (PSD), Bel Dadário (PSL) e Carla Flores (MDB). Flores, aliás, havia votado favorável ao prosseguimento da denúncia.
ENTENDA – No dia 5 de julho, o Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, concedeu uma liminar na qual suspende as atividades da Comissão Processante contra o vereador Marcelo Ortega.
O parlamentar foi acusado de quebra de decoro parlamentar, após dizer na palavra livre, sobre uma informação que recebeu de um munícipe que alegou falta de medicamentos para que pacientes com Covid-19 fossem intubados na Santa Casa.
Na sessão do dia 24 de maio, com os votos somente dos vereadores da base do prefeito Jô Silvestre, foi instalada uma Comissão Parlamentar. No dia 31 de maio foi editado um ato da Nessa Diretora que dispôs sobre “a criação e composição da Comissão Processante 001/2021 da Câmara Municipal de Avaré”.
Em seguida, foram sorteados três vereadores para compor a Comissão Processante, sendo eles: Magno Greguer (presidente), Reinaldo Severino Solto (presidente), Luiz Claudio da Costa (relator) e Ana Paula Tibúrcio de Godoy (membro).
Já no dia 21 de junho, houve reunião da Comissão Processante, oportunidade em que se emitiu parecer pela continuidade dos trabalhos.
Em sua defesa, Ortega alegou diversas falhas cometidas pela direção da Casa, principalmente pelo presidente, vereador Flávio Zandoná, que autorizou a eleição de dois presidentes para a CP, em ofensa ao que dispõe o Decreto lei nº 201/1.967.
Outra falha foi que, apesar de ser escolhido como membro da comissão, o vereador Magno Greguer estava ausente na reunião, tendo sido substituído, na votação, pelo seu suplente, Reinaldo Severino Solto, o Caçapa.
Contudo, mesmo ausente e tendo sido substituído pelo suplente, ele foi sorteado como presidente da Comissão Processante e participou de reunião com os demais membros logo após o sorteio.
INQUÉRITO POLICIAL – Um inquérito policial foi instaurado pela Seccional de Polícia de Avaré. “A possível falsidade, por constar na ata oficial, motivou abertura de inquérito policial por eventual prática do crime de falsidade ideológica”.
O vereador argumentou, ainda que a eleição de Magno Greguer para compor a Comissão era impossível, pois estava ausente (licenciado) da reunião, e o Presidente da Câmara dos Vereadores, Flavio Eduardo Zandoná, ao permitir a eleição de 2 presidentes para compor a Comissão Processante, agiu de maneira arbitrária e ilegal.
“Aponta que o art. 3º do Ato da Mesa nº 31/2021 padece de ilegalidade, visto que nele constam 2 presidentes, quais sejam, Magno Greguer/Reinaldo Severino Solto, contrariando o quanto previsto no art. 5º, II, do Decreto lei acima transcrito”, destaca o vereador.
Ortega ressaltou que o vereador titular (Magno) não poderia ter sido representado por seu suplente quando do sorteio da Comissão. O correto, segundo o vereador, seria o Presidente da Câmara ter realizado outro sorteio de outro vereador para compor a Comissão. Acrescenta que o suplente Reinaldo sequer participou do sorteio e não poderia ter sido eleito para a Comissão. Apesar disso, praticou ato de instalação e início dos trabalhos da Comissão Processante, o que torna nulo o referido ato”.
Outro fato considerado grave e que, segundo o artigo 5º, inc. III, do Decreto-lei 201/1.967, fixa prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, para a instalação da Comissão. “No caso, de acordo com sua versão, a reunião da Comissão de 31/05 contou com a assinatura do suplente Reinaldo, que não participou do sorteio e figurou como “representante” do titular Magno”.
O ato contraria o quanto previsto no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores.
ILEGALIDADES – Para o Juiz, “há fortes indícios de ilegalidades e arbitrariedades na condução do processo de cassação do impetrante, o que justifica a concessão da liminar. Não competindo ao Poder Judiciário apreciar o conteúdo dos atos praticados, mas tão somente seus aspectos formais, a lide resume-se a verificar se as normas procedimentais de eleição da Comissão Processante foram respeitadas”.
O magistrado ainda destaca a ausência do vereador Magno Greguer na sessão, sendo que, mesmo assim, acabou sendo escolhido como membro da CP. “(O vereador Magno) não participou da votação por estar licenciado. Porém, curiosamente, no Ato da Mesa 31/2021, o nome de Magno Greguer surge ao lado do nome de seu suplente, ambos como presidente da Comissão Processante 001/2021”, o que afronta o Regimento Interno.
“O suplente convocado não pode representar outro vereador substituído (assim como o vice-presidente, quando assume o cargo de presidente, não representa o anterior). É empossado e faz novo juramento justamente porque não exercerá o cargo do vereador substituído. Nessa linha, inviável outra conclusão que não a de que, oficialmente, há de fato dois vereadores presidindo a Comissão. Seguindo o mesmo raciocínio, segundo o art. 3º do Ato da Mesa 31/2021, há na Comissão Processante quatro membros (sendo que um deles estava ausente quando da votação), em violação ao quanto previsto no art. 5º, inc. II, do Decreto-lei 201/1.967, que impõe a escolha de três vereadores (e, claro, escolhidos entre os presentes…)”.
ESTRANHEZA – O Juiz estranhou o fato de Magno não ter participado da sessão, mas seu nome constar como membro da CP. “Causa mais estranheza ainda o fato de ter o vereador Magno Greguer, mesmo licenciado e tendo sido registrada sua falta, participado presencialmente e na mesma data – do sorteio da Comissão e reunido com os demais pares para a eleição do Presidente, Relator e Membro da Comissão Processante”.
“Agrava ainda mais a situação o fato de a Ata de Reunião da Comissão ter sido assinada pelo vereador suplente Reinaldo Severino Souto, que, ao menos segundo a eleição acima mencionada, não se elegeu para o cargo de presidente, relator ou membro da Comissão e, portanto, não tinha competência para assinar o referido documento. E vale notar que a mencionada Ata começa por identificar os assinantes como os membros da Comissão Processante nº 001/2021… Assim, pelo que consta dos documentos, tanto Magno como Reinaldo participam ativamente da Comissão, exercendo, ambos, função cuja competência é reservada aos vereadores eleitos para o cargo de presidente da Comissão. Ou seja: há 2 presidentes em exercício na Comissão e, pior, com isso aumentou-se de 13 para 14 o número de vereadores no Município de Avaré”, completou o magistrado.
O Juiz acrescenta que “é impossível saber exatamente se Magno Greguer estava presente ou não na reunião e se era mesmo o caso de ser substituído pelo suplente Reinaldo. O que é possível concluir (ao menos em tese) é que ou ele não estava presente e, por isso, não poderia ser eleito para integrar Comissão alguma e nem praticar atos dentro de qualquer comissão (tal como o de enviar notificação, como o fez e está documentado às fls. 127), ou estava presente, foi eleito para a Comissão e, dessa forma, a convocação do suplente Reinaldo (que inclusive assinou Ata na condição de membro da Comissão) se deu de forma ilícita. Não há terceira via”.
Diante dos faltos, o magistrado da Justiça local deferiu a liminar suspendendo os trabalhos da Comissão Processante, por haver “fortes e graves indícios de violação do devido processo legal, em prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa do impetrante”.
PERSEGUIÇÃO – Ao A Voz do Vale, o vereador Marcelo Ortega alegou perseguição política “covarde”.
“A prova da perseguição política covarde foi que atropelaram a lei e criaram regras próprias para tentar punir um vereador que trabalha, fiscaliza e cumpre seu dever perante a sociedade. É uma vergonha uma casa de leis que não respeita as leis. Não quebrei o decoro. Querem investigar a mim ou a qualquer outro vereador, então façam respeitando a lei. Tenho certeza de que não serei cassado pelo Plenário porque a denúncia é rasa e motivada por questões políticas. Sigo em frente no meu mandato sempre confiando no Direito e na Justiça”.
Reconhecendo um erro, a Mesa Diretora da Câmara de Avaré revogou o ato da escolha dos membros da Comissão Processante que visava apurar suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Marcelo Ortega (Podemos).
O ato de revogação foi assinado no dia 6 de julho e ocorreu após a liminar concedida pela Justiça, na qual suspendeu os trabalhos da comissão devido a diversas irregularidades que teriam ocorrido na composição dos membros da CP. Semanas depois, uma nova votação foi realizada, sendo que novos membros da comissão foram escolhidos.