O secretário de Saúde de Avaré, Roslindo Wilson Machado, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a médica Ana Caroline Alves Fernandes Poçarli, que foi demitida em 2020 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU pelo gestor da saúde local.
Na ação, a médica fez diversas alegações de ter sofrido perseguição política do secretário de Saúde Roslindo Machado que teria lhe imputado ato de improbidade inexistente, sem a instauração de processo administrativo que comprovasse a acusação.
Em sua defesa, Roslindo Machado negou qualquer perseguição contra a médica e destacou que a demissão do Samu teria ocorrido por justa causa.
Em sua sentença, o Juiz da 2ª Vara Civil do Forum de Avaré, Luciano José Forster Junior, destacou que Roslindo “provocou a instauração de processos administrativos disciplinares contra a autora (médica), demonstrando rigor e intolerância incomuns, que aparentemente não se verificaram em relação a outros profissionais da rede municipal de saúde. Ao menos não se tem notícia disso nos autos”.
Em relação a demissão do Samu, o processo administrafivo foi instaurado depois que a médica apresentou um atestado alegando ter contraído a Covid-19, porém teria postado vídeos em rede social nos quais demonstrava boa condição de saúde.
O Juiz contentou o motivo alegado pelo secretário para a instauração do processo administrativo contra a médica.
“Diversamente do que foi alegado na contestação, não se tratou de representação formulada em razão do suposto risco de contaminação a que autora teria exposto terceiros, mas simplesmente porque ela aparentava perfeitas condições de saúde durante o período de afastamento, o que, por certo, não deveria surpreender o requerido, considerando o cargo que ocupava, nem justificar a sua provocação para a instauração de processo disciplinar”. “Aliás, a falta de razoabilidade e de embasamento legal da demissão foi reconhecida no âmbito da Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração da autora ao emprego público”, completou.
Ainda para o magistrado, “é inegável que o requerido, assim, concorreu dolosamente para constranger a autora, inclusive perante os colegas de trabalho e a comunidade local, gerando situações capazes de causar-lhe abalo psicológico”.
Diante dos fatos, o secretário Roslindo Machado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. Tanto o secretário quanto a médica terão que arcar com as despesas processuais. Cabe recurso.
JUSTIÇA DO TRABALHO – Em 2021, a médica já havia conquistado uma vitória na Justiça do Trabalho, que condenou o secretário ao pagamento de R$ 60 mil de indenização, além de determinar a reintegração da médica ao Samu.