De acordo com o portal da transparência da Câmara Municipal de Avaré, a Mesa Diretora teria gasto somente no exercício de 2022, mais de R$ 5,5 milhões, apenas com folha de pagamento de vereadores e funcionários, o que teria descumprido normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
Pelas informações disponíveis, a Câmara pagou efetivamente o valor de R$ 4.495.111,45, com vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e o montante de R$ 1.037.272,97 com obrigações patronais, o que totalizam R$ 5.532.384,42.
Levando em consideração que o valor do orçamento do Poder Legislativo em 2022 ficou estipulado em R$ 7,1 milhões, o gasto somente com pessoal se aproximou de 78% da receita da Câmara, o que pode ter, em tese, violado o disposto parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece que a Câmara Municipal não pode gastar mais do que 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) classifica como despesa de pessoal, “a soma dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.
Portanto, se levar em consideração os gastos com salários dos funcionários, vereadores e encargos sociais, conforme determina a legislação, o Poder Legislativo teria extrapolado o limite constitucional de sua despesa com pessoal, o que poderá trazer grandes problemas ao ex-presidente Flávio Zandoná, com possível rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas, e ainda, ser responsabilizado por improbidade administrativa por descumprimento de dispositivos da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se realmente isso vier a se confirmar, outros agentes públicos também poderão, em tese, ser responsabilizados, posto que, a Câmara possui um corpo técnico composto por direção, contador, controle interno, e até mesmo um corpo jurídico que poderiam ter alertado o gestor público dos gastos excessivos e fora do limite legal.
Em 2022, a Mesa Diretora da Câmara de Avaré era presidida pelo vereador Flávio Zandoná (Cidadania).