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Dos 6 vereadores que formam a oposição à atual administração, 5 afirmaram ao A Voz do Vale que não irão solicitar o recebimento do 13º salário da Câmara Municipal de Avaré. Segundo a nova lei da Mesa Diretora, apesar de autorizar o pagamento, os vereadores tem que solicitar o benefício.
Todos os vereadores do PSD: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Luiz Cláudio e Hidalgo Freitas e o vereador do Podemos, Marcelo Ortega, afirmaram serem contrários ao recebimento do 13º salário, bem como das férias remuneradas e de 1/3 sobre as férias.
Somente a vereadora Bel Dadário disse que pretende solicitar o benefício. Ela alegou problemas financeiros. “Passei tudo calada, mas tiraram o meu salário por oito meses, colocaram falta para mim, até onde tinha direito. Vou ficar sem décimo terceiro da Prefeitura, por coisas que não fiz errado, porque estava certa desde o começo com relação ao meu cargo de diretora. Estou com o meu empréstimo que eles autorizaram e depois tiraram o meu salário acumulado, enfim fora os gastos com animais de rua e os meus resgatados que são muitos. Diante de tudo isso, se for meu direito vou requerer. E tenho como comprovar o que estou falando, meus holerites zerados”, justificou.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, existe um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) para que as câmaras municipais, que eventuais leis autorizadoras de concessão do décimo terceiro salário à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Para os agentes políticos do Poder Executivo, assim entendeu a Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) 650.898, desde que a lei autorizativa seja iniciada na Câmara dos Vereadores, nos moldes do art. 29, V, da Constituição. De toda forma, esse 13º subsídio é para as situações futuras, posteriores à lei, quer dizer, não pode ser pago retroativamente.
Em sendo assim, o princípio da anterioridade remuneratória se aplica, somente, para os membros do Poder Legislativo, os vereadores, para os quais os subsídios são fixados numa legislatura para valer na seguinte, confirme previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal.
Fundamentando naquele princípio, decidiu o TCESP que o 13º salário do vereador só pode ser concedido para a próxima legislatura, ou seja, a partir de 2025.
Denúncias deverão ser protocoladas tanto no Ministério Público, como no Tribunal de Contas do Estado, contra o pagamento dos benefícios aos agentes políticos.