A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal barrou a tramitação de um projeto que beneficiaria alunos e instrutores que praticam aulas de autoescola no pátio da antiga estação, localizada na antiga Fepasa, em Avaré.
O que chama a atenção é que a propositura, de autoria do vereador Tenente Carlos Wagner (PSD), somente autorizava a Prefeitura a instalar banheiros químicos e lixeiras no local onde se realizam as aulas e exames do Curso de Formação de Condutores de veículos automotor.
O projeto destacava, ainda, que a instalação dos banheiros químicos e das lixeiras poderia ser instalada por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) entre a Prefeitura e as Autoescolas do município.
Em sua justificativa, o vereador destaca que “hoje (as aulas) ocorrem no pátio de Estação da Fepasa, onde não existem banheiros e lixeiras para a utilização, tanto dos alunos como também dos instrutores, sendo de extrema necessidade a disponibilização desses equipamentos, uma vez que as aulas ocorrem diariamente com grande concentração de pessoas no local que não dispõem de local adequado para fazerem suas necessidades fisiológicas e descartar embalagens de produtos alimentícios que consomem diariamente”.
BARRADO – A alteração no Regimento Interno da Câmara, ocorrido em junho deste ano e aprovado pelos 7 vereadores da base de Jô Silvestre, concede poderes para que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) barre projetos, sem mesmo que os demais vereadores tomem conhecimento e que tenham a oportunidade de analisar e votar as proposituras no plenário do legislativo durante as sessões ordinárias e extraordinárias.
A mudança importante no Regimento Interno está relacionada ao artigo 56, com a alteração Inclui o inciso III do parágrafo 1º e permite a Comissão de Constituição, Justiça e Redação arquivar projetos de lei com pareceres contrários sem que sejam submetidos ao Plenário, ou seja, o projeto já seria barrado na comissão que é composta por 3 vereadores, sendo que 2 fazem parte do governo de Jô Silvestre (Roberto Araújo e Carla Flores) e 1 da oposição (Hidalgo Freitas).
OUTRAS MUDANÇAS – As alterações afetam o dia-a-dia do trabalho legislativo. Uma das alterações é referente ao artigo 19, que destaca que o mandato dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, mas, com a mudança, os membros podem se candidatar à reeleição. Ou seja, o presidente do legislativo, vereador Flávio Zandoná, pode se reeleger. Atualmente, os eleitos não poderiam concorrer a mesma função.
Outra mudança importante é referente ao artigo 33 do Regimento Interno, sendo que a eleição da Mesa Diretora será por chapa e não mais de uma forma individual como ocorre atualmente.
Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão formar chapa e só serão escolhidos individualmente se não tiver chapa. Também cria dois suplentes para os cargos da Mesa. A inclusão do parágrafo 6º permite ao presidente se reeleger no cargo por três mandatos consecutivos e para os demais cargos da Mesa não há limites.
Outra proposta aprovada permite a recondução de qualquer membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo e suprime os parágrafos 7º e 8º do artigo 28. Já no artigo 29, em vez de renovação, o projeto de alteração fala para o segundo biênio.
Já o artigo 71 permite vistas em projetos de lei de regime de urgência, o que está sendo considerado um absurdo.
No artigo 98, são retiradas as atribuições do presidente da Câmara de encaminhar para a Comissão de Ética os fatos que possam configurar quebra de decoro. A atribuição passa a ser da Mesa Diretora, tirando a responsabilidade do presidente.
Outra mudança excluiu o parágrafo 3º sobre o desconto para vereador que faltar em sessão extraordinária. Ou seja, caso algum vereador falte de uma sessão, não haverá desconto no subsídio.
PARTICIPAÇÃO POPULAR – Outro ponto importante está no artigo 132. O tempo da participação da população na Tribuna Livre será reduzido de 30 minutos para 5 minutos.
A mudança no artigo 136 inverte a pauta e coloca a palavra livre dos vereadores somente no final das sessões. Atualmente, a palavra livre ocorre logo após a leitura dos projetos protocolados. A alteração do artigo 144 exclui a possibilidade do vice-presidente do legislativo de convocar sessão extraordinária na ausência do presidente.
Outra mudança é que acaba permitindo a aprovação de títulos de benemerência e cidadania apenas por maioria simples. Atualmente, para uma pessoa homenageada são necessários 9 votos, o que já gerou polêmica com a aprovação e depois a revogação do título de cidadão avareense ao radialista e ex-vereador cassado, Rodivaldo Ripoli.
A mudança no artigo 203 exclui o tempo de três minutos para encaminhamento dos requerimentos, ou seja, os vereadores não podem mais comentar nenhum requerimento.