A Prefeitura de Avaré, por meio da Secretaria de Cultura, contratou, por meio de dispensa de licitação emergencial, uma empresa para prestar serviços de som, iluminação e painel de LED na 40ª Fampop. O valor da contratação é de R$ 63 mil.
Alguns pontos da contratação vem chamando a atenção da população e de vereadores da oposição. O primeiro é da contratação ter ocorrido no dia 12 de setembro, ou seja, somente 3 dias antes do início do festival, que começa na sexta-feira, dia 15 de setembro.
Há meses, a Secretaria de Cultura, por meio do setor de Comunicações, vem divulgando a realização da Fampop, inclusive anunciando o show principal com a cantora Ana Carolina, porém acabou contratando a empresa responsável pelo som e a iluminação, na terça-feira (12).
Outro ponto questionado, é a modalidade de licitação escolhida pela municipalidade. A contratação foi feita por Dispensa de Licitação, baseando-se no Artigo 75, VIII, Lei 14.133/2021.
A Lei n.º 14.133/2021 prevê, em seus artigos 74 e 75, hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. Assim, especificamente na ocorrência de uma situação emergencial que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, o art. 75, inc. VIII, da Lei n.º 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação:
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.
Ou seja, na modalidade escolhida pela Prefeitura somente poderia ser utilizada em caso de situação de emergência ou de calamidade pública.
“Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, se considera como situação emergencial, para assegurar a dispensa de licitação, “aquela que precisa ser atendida com urgência, objetivando a não ocorrência de prejuízos, não sendo comprovada a desídia do Administrador ou falta de planejamento”.
A nova lei de licitações ainda determina que casos de dispensa de licitação devem ser publicados no site da Prefeitura, o que também não teria ocorrido.
A contratação feita pela Prefeitura de Avaré deverá ser denunciada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para apurar a possível causa da emergência, ou se ocorreu por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipóteses ensejadoras da responsabilização do agente público.
O Artigo 75 da nova lei de licitações é um mecanismo que só deve ser utilizado em situações muito específicas, ou pode configurar crime de improbidade administrativa.
A 40ª Fampop tem início na sexta-feira, dia 15, e ocorrerá no Palazzo Garibaldi, no Jardim Paineiras.