O prefeito Jô Silvestre, por meio do decreto nº 5.835, publicado nesta sexta-feira, dia 22 de maio, decretou estado de calamidade pública no município de Avaré devido a pandemia do coronavírus.
No decreto municipal, Silvestre citou o decreto estadual nº 64.862, do governador João Doria, e dos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como ainda o próprio decreto declarando estado de emergência em Avaré.
O prefeito justificou a decisão devido “o aumento expressivo de casos, em curto espaço de tempo, do número de casos suspeitos de Covid-19 no Município de Avaré, bem como o atual número de leitos disponíveis para atendimento da população de Avaré e das 17 cidades a qual o município é referência para atendimento e, ainda a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos à saúde pública”.
Silvestre destaca ainda que a decisão teve que ser tomada devido relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, “em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia decorrente de Covid-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica”.
Além de decretar estado de calamidade pública em Avaré, o prefeito Jô Silvestre ainda manteve as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 5.777, de 20 de março de 2020, “bem como nos demais decretos relacionados às medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, no que não colidirem com o presente”.
O decreto será encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para o devido reconhecimento do estado de calamidade pública.
DECRETO FLEXIBILIZA LICITAÇÕES E CONTRATOS
O governo editou no dia 7 de maio a Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras.
A MP 961 autoriza, por exemplo, que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”, visando a assegurar os respectivos bens ou serviços. O pagamento antecipado também poderá ser feito caso leve a uma significativa economia de recursos. Segundo o Ministério da Economia, só as compras realizadas pelo governo federal movimentam hoje montantes da ordem de R$ 48 bilhões.
Em nota, o Ministério da Economia esclarece que, desde que começou a pandemia do coronavírus, muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais, quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos. A MP 961 busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que realizem os pagamentos antecipados exigidos.
Mas o pagamento antecipado só poderá ser feito se estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.
A MP 961 também estabelece critérios visando a reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Por fim, os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.
DISPENSA DAS LICITAÇÕES
A MP também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).
RDC
Outra flexibilização presente na MP 961 é o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as licitações realizadas no país até 31 de dezembro deste ano. O RDC poderá ser aplicado pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos três níveis administrativos (federal, estadual e municipal) na contratação de obras, serviços, compras, locações e alienações.
O RDC foi criado em 2011 (Lei 12.462) como uma forma de desburocratizar a realização de obras relacionadas à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A partir daí passou a ter seu alcance cada vez mais ampliado, abrangendo também obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
Segundo as novas regras que tratam da tramitação de MPs, durante a pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional tem 16 dias para analisá-las. O texto poderá ser aprovado, rejeitado ou modificado pelos parlamentares.
Com informações da Agência Senado.