Pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns e em ambientes fechados serão multados em Arandu. O valor da multa vai de R$ 369,00 a R$ 4725,00.
O decreto assinado pelo prefeito Flávio Galhego (PTB) na quinta-feira, dia 19, até validade até o dia 29 de maio. “Fica determinado a toda a população do Município de Arandu, o uso obrigatório de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em todo o ambiente fechado, tais como estabelecimentos comerciais, templos religiosos, academias, repartições públicas e privadas, unidades de educação pública e privada, unidade de saúde, nos meios de transporte coletivo e passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque e em eventos esportivos e culturais realizados em locais fechados”. A multa para quem descumprir as medidas é de R$ 369,00.
O decreto proíbe, ainda, a aglomeração em praças, parques, áreas de lazer, demais locais públicos e propriedades particulares, sob pena de multa de R$ 580,00. Já a multa para proprietários de áreas particulares que promoverem aglomeração é de R$ 1126,00.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as determinações, poderão ser multados em R$ 4795,50 e correm o risco de perder o alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, fiscais municiais e vigias municipais. A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 no município, por meio de análises epidemiológicas, sendo que novas recomendações poderão ser adotadas em Arandu.