O decreto municipal regulamenta abertura parcial do comércio de Avaré foi publicado no Semanário Eletrônico do Município na tarde desta segunda-feira,dia 13 de julho. Na sexta-feira,dia 10 de julho,o governador João Dória,reclassificou a cidade para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo.
O decreto permite a reabertura parcial do comércio até o dia 30 de julho, data na qual foi prorrogada a quarentena. Com isso, o setor pode funcionar das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira,como também aos sábados, das 9 às 13 horas.
Além disso, o estabelecimento só poderá manter em seu interior público equivalente a 20% de sua capacidade constante do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Também são obrigatórios o uso de máscara, a aferição de temperatura dos clientes e a disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas de higienização recomendadas pelas autoridades sanitárias.
O decreto proíbe a realização de eventos desportivos, culturais, shows, feiras, eventos científicos, passeatas e afins. Também seguem proibidas as atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta que impliquem aglomeração de pessoas.
As cirurgias eletivas seguem suspensas por prazo indeterminado. A Casa do Cidadão realizará atendimentos das 8 às 12 horas, porém as normas sanitárias deverão ser respeitadas,como o uso de máscara e a disponibilização do álcool em gel.
A jornada de trabalho dos servidores públicos segue das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. As aulas nas nas escolas públicas municipais, bem como nos Centros de Ensino Infantil – CEIs municipais,também seguem suspensas.
As feiras livres da Avenida Paranapanema e da Lua seguem suspensas. Está autorizada a realização de feiras para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, desde que adotas as regras de higienização com álcool em gel 70%, uso de máscaras de proteção facial.
Foi prorrogado, até o dia 21 de dezembro,o vencimento das parcelas do IPTU cujo vencimento se deram nos meses abril, maio, junho e julho, em razão da situação de emergência. Foi prorrogado ainda a validade dos alvarás pelo prazo de 90 dias.