EXCLUSIVO
O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente o recurso e substituiu a pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses ao ex-vereador Júlio César Theodoro, o Tucão, para a pena de prestação de serviços à comunidade. A defesa oral foi sustentada pelo advogado Luiz Carlos Dalcim.
Tucão foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Avaré a pena de 4 anos de reclusão em regime semiaberto por desvio de verba pública. Inconformado, o ex-vereador impetrou recurso na 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que negou provimento. Recursos foram impetrados em tribunais superiores, porém a decisão inicial foi mantida.
Por meio da defesa do advogado Luiz Carlos Dalcim, Tucão impetrou uma ação para revisão criminal, na qual acabou sendo acatada parcialmente, substituindo a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, para a pena de prestação de serviços à comunidade.
ENTENDA – O ex-vereador Júlio César Theodoro, o Tucão e o ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti haviam sido condenados, em primeira instância, há 4 anos de reclusão em regime inicial de semiaberto.
Eles foram condenados por concorrerem em crime de desvio de rendas públicas. Segundo a justiça, em 2004, M.A.S., que era proprietário de uma gráfica, imprimiu panfletos e “santinhos” para a campanha do então candidato a prefeito Rogélio Barchetti. Na ocasião o serviço foi orçado em R$ 10,5 mil, porém não houve pagamento.
Já em julho de 2010, Barcheti, já como prefeito, teria sido cobrado pelo serviço realizado por M.A.S. em 2004, que teria se prontificando a pagar parte do valor, R$ 4,4 mil, no entanto deveria ser providenciada uma nota fiscal para que o valor fosse pago pela municipalidade.
Como as atividades de sua empresa estavam suspensas, o que impedia a emissão da nota fiscal, M.A.S. procurou por J.A.P., também proprietário de gráfica para que lhe fornecesse o documento. Mesmo conhecendo a irregularidade da transação, J.A.P. teria fornecido a nota.
De posse de documento “ideologicamente falso”, M.A.S. o entregou ao secretário responsável o qual, percebendo a irregularidade, comunicou Barcheti que vetou o pagamento.
Passados alguns meses, M.A.S. levou o caso ao então vereador Tucão, que passou a intermediar o recebimento, com a condição de que o interessado adquirisse um veículo de sua propriedade. Dessa forma o prefeito, a pedido de Tucão, solicitou ao então secretário da Fazenda, Eduardo José de Oliveira que promovesse o pagamento.
Assim, o secretário teria solicitado que M.A.S. providenciasse uma Nota Fiscal Eletrônica no valor de R$ 7.980,00, a qual novamente foi fornecida por J.A.P., mesmo sendo falsa.
De posse do documento, J.A.P. obteve o pagamento, do qual parte foi utilizada para adquirir o veículo de Tucão, conforme anteriormente acertado. Para a Justiça, Barcheti pagou a dívida de sua campanha eleitoral com dinheiro público.
Diante dos fatos, o vereador Júlio César Theodoro, o Tucão e o ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti foram condenados a 4 anos de reclusão em regime inicial de semiaberto, o que foi alterado na ação de revisão.