O prefeito de Avaré, Jô Silvestre, vem promovendo vetos a leis que foram aprovadas na Câmara Municipal e que são de autoria de vereadores da oposição. Entre as leis vetadas está o que instituiu a luta e defesa pelos direitos do Nascituro, que é o ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo. A iniciativa é do vereador Marcelo Ortega (Podemos).
Em sua justificativa de veto, o prefeito destaca que a lei possui vício de iniciativa e estaria violando o Princípio da Separação dos Poderes e ofender o Princípio Federativo, sendo, portanto, segundo o executivo, inconstitucional, assim como contrário a Lei Orgânica do Município e ao interesse público.
O parecer da Constituição, Justiça e Redação é contrário ao veto. Fazem parte da comissão, os vereadores: Hidalgo de Freitas (presidente), Luiz Cláudio (Relator) e Léo Ripoli (membro).
A LEI – A Lei aprovada na Câmara baseia-se na crença de que a vida tem início desde a concepção, ou seja, antes mesmo do ovo ser implantado no útero. Visa, assim, estabelecer os direitos dos embriões – os chamados nascituros. Equipara o nascituro e o embrião humanos ao mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.
Quando apresentou o projeto, o vereador Marcelo Ortega destacou que “o direito natual à vida precisa ser protegido em todos os aspectos, ainda mais quando se trata de nascituros indefesos que dependem exclusivamente de cuidados de todos nós vivos que constituímos a atual sociedade e temos responsabilidades na defesa da vida humana”.
A propositura se espelha em um projeto de lei, de autoria da Deputada Federal Chris Tornietto. “É preciso afirmar de moto responsável, claro e definitivo os direitos que possui o nascituro, bem como estabelecer o compromisso do poder público municipal na proteção das genitoras em situações de vulnerabilidade física, psíquica e material (financeira), o que cremos ser tratado com suficiente seriedade e lisura no Estatuto do Nascituro”, destacou Ortega.
Ainda segundo a lei, “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.
Caso o genitor não seja identificado, a Prefeitura poderá criar programas de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro.
Ainda segundo a lei, “nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
O veto do prefeito será votado na sessão da Câmara de Avaré, marcara para a terça-feira, dia 28 de novembro, a partir das 19 horas.