O prefeito João Bosco divulgou na tarde de sexta-feira, 24, o decreto nº 2783, que dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção ao Covid-19.
Nele o prefeito determina que, os supermercados, mercados e congêneres destinados ao abastecimento de alimentos reduzam a circulação e aglomeração de pessoas. Reduzindo o número de carrinhos e cestas de compras aos consumidores (devidamente higienizados), assim como as vagas no estacionamento.
A regra sugere franquear a entrada de apenas uma pessoa por família, ressalvando os casos de pessoas que necessitem de auxílio. Que se utilize de faixas para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, tanto para entrada no estabelecimento, como para os pagamentos.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% ou oferecer lavatórios, para higienização das mãos.
Fica a cargo da empresa ainda, disponibilizar máscaras de proteção para todos os seus trabalhadores, em tempo integral e desinfectar com frequência os balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, além das máquinas de cartão.
Determina ainda, que a partir de quarta-feira, dia 29, não se permitida a entrada de clientes que não estiverem usando máscaras de proteção.
As denúncias de descumprimento das normas estabelecidas, poderão ser realizadas por qualquer cidadão através dos telefones (14) 3848-9800, 99850-9098 e 99816-1058 ou pelo e-mail tributacao@itatinga.sp.gov.br.
A fiscalização aos estabelecimentos ficará a cargo da Vigilância Sanitária e Departamento de Tributação com o apoio da Guarda Municipal.