A Mesa Diretora da Câmara de Avaré, composta pelos vereadores Flávio Zandoná, Roberto Araújo e Ana Paula do Conselho, sofreu a terceira derrota na justiça em menos de uma semana.
Na manhã desta quarta-feira, dia 19 de abril, o Juiz da 2ª Vara Civil de Avaré, Luciano José Forster Júnior, deferiu uma liminar determinando que a Mesa Diretora recontrate os 5 assessores dos vereadores da oposição que foram exonerados na última semana.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores: Léo Ripoli, Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio Despachante, Marcelo Ortega e Bel Dadário.
Na ação, os vereadores destacam a ilegalidade dos atos praticados com abuso de poder, e pediram, em liminar, a suspensão dos efeitos dos atos de exoneração dos assessores parlamentares, com a consequente recondução deles aos respectivos cargos.
Em sua decisão, o Juiz Luciano Forster destaca que “a assessoria parlamentar é indispensável ao pleno e regular exercício do mandato na Câmara Municipal e que a nomeação e exoneração dos assessores não se inserem no âmbito de discricionariedade da Mesa Diretora”.
O magistrado citou ainda o posicionamento do Ministério Público local, que destacou que “os atos de nomeação e exoneração dos assessores parlamentares, conquanto praticado pela Mesa Diretora, é vinculado à solicitação dos vereadores. Trata-se, pois, de ato administrativo complexo, que, na lição de Hely Lopes Meirelles, “é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo”.
Ainda para o Juiz a Mesa Diretora tomou a decisão de exonerar os assessores à revelia do presidente do legislativo, vereador Léo Ripoli.
“Logo, não se concebe, em princípio, a exoneração dos assessores por ato da Mesa Diretora à revelia do Presidente do Poder Legislativo Municipal, vale frisar sem prévia manifestação nesse sentido dos vereadores a cujo gabinete estejam vinculados os cargos de confiança, o que, aliás, é indispensável para preservar a independência de cada edil no exercício do mandato popular. Está caracterizado, à primeira vista, o exercício arbitrário da competência conferida àquele órgão diretivo”.
Diante dos fatos, a Justiça deferiu a liminar, para suspender os atos de exoneração dos assessores parlamentares dos vereadores da oposição e determinou que todos sejam recontratados.